01. DADOS GERAIS

Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha de Pagamento 
Função:DIRF 2024 -Ano Calendário 2023
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

1) DRHROTRM-8426

2) DRHROTRM-8601

3) DRHROTRM-7312

4) DRHROTRM-5919

5) DRHROTRM-8637


02. LIBERAÇÃO

Lembrando que, será a partir dos patches:

  • 12.1.2302.257
  • 12.1.2306.216
  • 12.1.2310.148  ou superiores

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar o produto TOTVS Folha de Pagamento para geração do layout da DIRF 2024 ano calendário 2023, conforme publicação da Receita Federal do Brasil.

04. SOLUÇÃO

Ajustamos o produto TOTVS Folha de Pagamento para atender ao leiaute de 2024, e realizamos algumas melhorias para proporcionar uma experiência ainda melhor aos nossos usuários.

Abaixo, apresentamos detalhes sobre os ajustes e melhorias realizados.


1) Após a atualização da versão, será necessário executar os scripts de adequação das tabelas e campos do sistema por meio do sistema RM.Atualizador.exe, conforme demonstrado abaixo.















2) Ajustado os campos:

Ano Referência: Permitindo informar '2024' 

Ano Calendário: Permitindo informar '2023' e Campo 'Identificador de Estrutura do Leiaute': Preencher com o código B3VH8RQ.


3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:

Conforme orientação da Receita Federal,  o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.

Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF. 

O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.


    • FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
    • 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e  analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO 


 OBSERVAÇÕES:

  1. Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
  2. Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.

ATENÇÃO: A adaptação para considerar somente os envelopes de pagamentos que tiveram desconto de IRRF foi a partir dos patches:

  • 12.1.2302.264 
  • 12.1.2306.227
  • 12.1.2310.166 
  • 12.1.2402.106 e superiores.


Exemplo 1:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

Exemplo 2:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.


Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 3:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.



Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 4:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.


Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.


ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.



4) Realizamos ajustes na geração do código de receita para garantir total compatibilidade com as categorias do eSocial.

REGRA ANTERIOR

Código de receita 0588: Será aplicado quando:

      • o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'A' ou
      • o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'D' ou
      • (o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'C' e PFUNC.VINCULORAIS igual a '7' e PFUNC.CODCATEGORIA seja igual '5' ou '11);

Código de Receita 3533: Será aplicado quando o parâmetro "DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533" existente no funcionário (pfunc.CODIGORECEITA3533) estiver marcado.

Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). 

Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. 

Código de Receita 0561: Será aplicado quando não atender as restrições do código de receita 0588.


REGRA ATUAL

Código de Receita 0588: Será aplicado quando a categoria do eSocial for igual a: 201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771 ou 781.

Código de Receita 3533: Será aplicado quando o parâmetro "DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533" existente no funcionário (pfunc.CODIGORECEITA3533) estiver marcado.

Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). 

Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. 

Código de Receita 0561: Será aplicado quando não estiver de acordo com as categorias do eSocial do código de receita 0588 e também não atender aos critérios dos códigos de receita 3533, 3562 e 1889.


5) Alterada a ordenação dos funcionários para geração da DIRF e Informe de Rendimentos:

DEPARA
ORDER BY CPF ASC, PFUNC.DTTRANSFERENCIA DESC, PFUNC.DATADEMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASCORDER BY CPF ASC, ISNULL(PFUNC.DATADEMISSAO, '') ASC, ISNULL(PFUNC.DTTRANSFERENCIA, '') DESC, PFUNC.DATAADMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC


6) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.


7) Ajuste na DIRF para considerar os parâmetros "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual à data de demissão", criado na tela de rescisão por transferência, e o parâmetro "Desconsiderar Mês Transferência DIRF/IR", criado no período da ficha financeira.

     Exemplo: 

Funcionário transferido pelo tipo "5" com data de pagamento igual à data de demissão, e com movimentação na ficha financeira apenas nos meses de novembro e dezembro ao longo do ano de 2023.

 Na tela de transferência selecionamos mesma coligada e marcamos o parâmetro "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão":


Gerando a DIRF em arquivo com o parâmetro marcado no período da ficha financeira de competência (11/2023).

O arquivo da DIRF deverá ser gerado somente com valores de dezembro desconsiderando o mês da transferência que foi novembro.

 Parâmetro desmarcado no período da ficha financeira competência (11/2023):

 


O arquivo retornou com valores de novembro e dezembro.

 

OBSERVAÇÃO:

Nos links abaixo contém informações detalhadas sobre os parâmetros acima.

Transferência -Desconsiderar período Ficha financeira (DIRF /Informe)

Rescisão por Transferência 


05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Comunicado DIRF 2024

DIRF/Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos 2024

  • Sem rótulos