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  • Bens com Direito CSLL Crédito PIS/Cofins 1/12 e 1/24 - PAT10024

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Cadastrar também os bens com direito ao crédito de PIS/COFINS em 12 ou 24 meses contados da data de sua aquisição, conforme Leis 11.196/05 no seu art. 31 e 11.051/04, parágrafo 2, artigo 2.

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Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro de Bens com Direito CSLL Crédito PIS/COFINS 1/12 e 1/24 para o módulo do Patrimônio.

Nota
  • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

Estabelecimento



Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado.

Nota
Agrupamento do inventário

Código do agrupamento  que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL.

Nota
  • O código do agrupamento deve estar previamente cadastrado no PAT10107 - Agrupamentos.
  • Quando informado esse agrupamento, todos os bens relacionados a ele efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL, conforme parametrizado nesse programa.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Inventário

Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.

Nota
Parcela do inventário

Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
Exemplo:
Compra de um carro
Inventário = 100 Parcela = 1
Reforma de um carro
Inventário = 100 Parcela = 2

Nota
Creditar CSLL?
Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010.


Nota
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Creditar PIS/COFINS 1/12?

IIndica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição do bem.

Todos os bens parametrizados para realizarem este tipo de crédito, passarão a creditar PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/12 do valor de aquisição, caso contrário, o crédito continuará a ser calculado aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição

Nota
  • Esse campo somente será habilitado se no “Habilitar crédito do PIS/COFINS em 12 meses?” estiver selecionado com “S/Marcado”. Esse parâmetro está localizado no LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal.

  • Essa nova forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi desenvolvida para atender ao artigo 31 da lei 11.196/2005, onde este permite que as empresas que tenham o projeto aprovado pela SUDENE/SUDAM, nas aquisições de bens a partir de 2006 até 2013, poderão creditar-se do PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição. Essa forma de crédito somente estará liberada para os bens relacionados no regulamento oficial.

  • Campo de preenchimento obrigatório.
Creditar PIS/COFINS 1/24?

Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição, para todos bens adquiridos à partir de 01/10/2004. Caso não estejam parametrizados desta forma, o crédito continuará a ser calculado, aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição.

Nota
  • Essa opção de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi criada para atender ao Parágrafo 2 do Artigo 2 da Lei 11051/2004.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

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