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  • Bens com Direito CSLL Crédito PIS/Cofins 1/12 e 1/24 - PAT10024

01. VISÃO GERAL

Cadastrar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010, com direito à CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Cadastrar também os bens com direito ao crédito de PIS/COFINS em 12 ou 24 meses contados da data de sua aquisição, conforme Leis 11.196/05 no seu art. 31 e 11.051/04, parágrafo 2, artigo 2.


PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.


O que é CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

Quem deve pagar esse tributo?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido.

Quem é MEI - Microempreendedor Individual também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quem está isento?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e PIS/PASEP - Programa de Integração Social.

Nota: É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.


Principais campos:

Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro de Bens com Direito CSLL Crédito PIS/COFINS 1/12 e 1/24 para o módulo do Patrimônio.

  • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

Estabelecimento



Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado.

Agrupamento do inventário

Código do agrupamento  que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL.

  • O código do agrupamento deve estar previamente cadastrado no PAT10107 - Agrupamentos.
  • Quando informado esse agrupamento, todos os bens relacionados a ele efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL, conforme parametrizado nesse programa.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Inventário

Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.

Parcela do inventário

Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
Exemplo:
Compra de um carro
Inventário = 100 Parcela = 1
Reforma de um carro
Inventário = 100 Parcela = 2

Creditar CSLL?
Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010.


  • Campo de preenchimento obrigatório.
Creditar PIS/COFINS 1/12?

IIndica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição do bem.

Todos os bens parametrizados para realizarem este tipo de crédito, passarão a creditar PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/12 do valor de aquisição, caso contrário, o crédito continuará a ser calculado aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição

  • Esse campo somente será habilitado se no “Habilitar crédito do PIS/COFINS em 12 meses?” estiver selecionado com “S/Marcado”. Esse parâmetro está localizado no LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal.

  • Essa nova forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi desenvolvida para atender ao artigo 31 da lei 11.196/2005, onde este permite que as empresas que tenham o projeto aprovado pela SUDENE/SUDAM, nas aquisições de bens a partir de 2006 até 2013, poderão creditar-se do PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição. Essa forma de crédito somente estará liberada para os bens relacionados no regulamento oficial.

  • Campo de preenchimento obrigatório.
Creditar PIS/COFINS 1/24?

Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição, para todos bens adquiridos à partir de 01/10/2004. Caso não estejam parametrizados desta forma, o crédito continuará a ser calculado, aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição.

  • Essa opção de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi criada para atender ao Parágrafo 2 do Artigo 2 da Lei 11051/2004.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

02. TABELAS UTILIZADAS

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03. ASSUNTOS RELACIONADOS