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Parametrização PIS/COFINS/CSLL - PAT10102

Visão Geral do Programa

Parametrização das informações do Patrimônio referente as formas de cálculo do crédito de PIS, COFINS e CSLL.


PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.


O que é CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

Quem deve pagar esse tributo?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido.

Quem é MEI - Microempreendedor Individual também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quem está isento?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e PIS/PASEP - Programa de Integração Social.

Nota: É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.


Outras Ações/Ações Relacionadas: 

Ação:

Descrição:

Bens sem PIS/COFINS  

Permite executar o programa PAT10020, referente ao cadastro dos bens sem direito a crédito de PIS/COFINS.

Exceção Cálculo PIS/COFINS 

Permite executar o programa PAT10021, referente ao cadastro de exceção do cálculo de PIS/ COFINS.

Bens Destinados a Embalagens

Permite executar o programa PAT10022, referente ao cadastro dos bens destinados a embalagens.

Bens Destinados a Benfeitorias

Permite executar o programa PAT10023, referente ao cadastro de bens destinados a benfeitorias.

Mais informações em: PAT10023 - Bens Destinados à Edificações ou Benfeitorias.

Bens com CSLL e PIS/COFINS

Permite executar o programa PAT10024, referente ao cadastro dos bens com direito a crédito de CSLL e PIS/COFINS.

Mais informações em: PAT10024 - Bens com Direito CSLL Crédito PIS/Cofins 1/12 e 1/24. 

Bens com Redução PIS/COFINS

Permite executar o programa PAT10025, referente ao cadastro de bens com direito a redução de PIS/COFINS.

Bens com PIS/COFINS integral

Permite executar o programa PAT10026, referente ao cadastro de bens com direito a crédito de PIS/COFINS integral.

Bens Importados

Permite executar o programa PAT10027, referente ao cadastro de bens importados.

Bens destinados à máquinas e equipamentos

Permite executar o programa PAT10141, referente aos bens destinados à máquinas e equipamentos.