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CTe Globalizado - MG - Interestadual - Existe quantidade minima de NF para a emissão do documento?

Questão:

Existe previsão de emissão para Ct-e Globalizado fora do Estado?
Existe quantidade minima de NF para a emissão do documento?



Resposta:

A emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e, de forma globalizada, deve ser realizada nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado (MG), o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

RICMS/MG de 2023

(...)

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 

(...)

Seção II Das Disposições Específicas a Prestadores de  Serviços de Transporte de Cargas 

(...)

(3324) Art. 8º Na hipótese de prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, o prestador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, em substituição à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - a cada prestação, emitir CT-e global, desde que:

(3324) I - o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias;

(3324) II - as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e ou por Tíquete de Balança;

(3324) III - da NF-e ou do Tíquete de Balança conste, no campo Informações Complementares ou no campo Observações, a expressão “Prestação de serviço de transporte sujeita à emissão de CT-e Global nos termos do art. 8º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG”.

(3324) § 1º O disposto neste artigo não se aplica quando, alternativamente:

(3324) I - não for possível averiguar, pelos elementos do contrato, o preço ajustado;

(3324) II - a prestação de serviço de transporte for tomada por consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra Unidade da Federação.

(3324) § 2º O CT-e global deverá ser emitido no mesmo período de apuração em que se deram as prestações e, no grupo Informações dos Documentos Transportados, conter a indicação das chaves de acesso de todas as NF-e relativas às mercadorias transportadas, inclusive em se tratando de emissão de NF-e global.

(...)


Resolução/SEFAZ Nº 2.833, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

Art. 1° Nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado, o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, nos termos desta Resolução.

(...)

Parágrafo único. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de que trata esta Resolução deve ser emitido de acordo com os padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Contribuinte versão 3.00 ou superior.

(...)


Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00

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REGRAS DO CTE GLOBALIZADO

Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:


O transporte deve ser feito apenas dentro do estado da sede da transportadora;
O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15032



Fonte:

RICMS/MG de 2023

Resolução/SEFAZ Nº 2.833, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00