Questão: | Existe previsão de emissão para Ct-e Globalizado fora do Estado? No Estado de MG é obrigatório a quantidade mínima de 5 chaves diferentes na emissão do CT-e Globalizado? No que se refere ao CT-e simplificado, haverá um período de transição durante o qual será possível emitir tanto o CT-e globalizado ou CT-e simplificado, até que o uso exclusivo do CT-e simplificado seja exigido. |
Resposta: | A emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e, de forma globalizada, deve ser realizada nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado (MG), o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00 REGRAS DO CTE GLOBALIZADO Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:
No Estado de MG é obrigatório a quantidade mínima de 5 chaves diferentes na emissão do CT-e Globalizado? Ainda que no dispositivo legal do Estado de MG não fique claro a limitação de emissão do CT-e Globalizado com a quantidade igual ou superior de 5 Notas Fiscais, ou seja, de 5 chaves diferentes, e segundo o Manual de Orientação do Contribuinte 3.00 o procedimento deve ser atendido, visto que as diretrizes de emissão estão esplanadas no mesmo, e também pelo fato da existência de rejeição caso o procedimento não seja seguido, segue abaixo: Foi aberto uma consulta informal no Estado de MG, e segue abaixo Resposta do Fisco de MG sobre esse questão de haver no mínimo 5 chaves para emissão do CT-e globalizado: Sendo assim, essa Consultoria entende que, apesar de no Manual do CT-e estar descrito a obrigatoriedade da quantidade mínima de chaves/notas para emissão global do documento, no Estado de MG essa regra não está clara no normativo e tão pouco é impedimento para a emissão do documento conforme resposta acima. A orientação é que, o contribuinte possa emitir o documento conforme especificado no artigo 08 do RICMS-MG 2023, ou seja, sem impedimento de quantidade mínima como está descrito no manual. Quanto ao período de transição para a obrigatoriedade do uso exclusivo do CT-e simplificado, com a extinção do CT-e globalizado e a proibição de sua emissão, o Estado de Minas Gerais ainda não se pronunciou oficialmente por meio de normativos sobre o período de convivência entre os dois modelos de CT-e. No entanto, entramos em contato com o estado e, de forma informal, fomos informados de que estão avaliando a situação e que se manifestarão sobre o assunto, embora não tenha sido estabelecido um prazo para esse pronunciamento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15032; PSCONSEG-15239; PSCONSEG-16591 |
Fonte: | Resolução/SEFAZ Nº 2.833, DE 18 DE ABRIL DE 2017. Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00 |