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ICMS Suportado

Questão:

Nosso cliente entende que deveria ser o Valor do ICMS PRÓRPIO + ICMS ANTECIPADO + ICMS ST na Ficha 3 campo 12 (Valor total do imposto
suportado pelo contribuinte substituído - Entrada), está correto o entendimento do cliente?



Resposta:

O preenchimento desta  “Ficha 3 - Controle de Estoque” consiste em apurar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte paulista substituído nas operações. Neste caso, compreende o ICMS incidente na operação própria do substituto, o imposto retido, ou o cobrado por antecipação (art. 426-A - RICMS-SP) quando da entrada em território paulista e também controlar os estoques, conforme indicado no MANUAL DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU COMPLEMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO:

Exemplo:

Venda = R$ 100,00

MVA / IVA-ST = 50%

Base = R$ 150,00

ICMS suportado = R$ 27,00 (sendo o incidente na operação própria do fabricante substituto R$ 18,00 e o ICMS retido R$ 9,00)

Obs: Se  houver pagamento Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo, este também soma-se ao ICMS suportado.


Portanto, o valor relativo ao ICMS suportado consiste no Valor do ICMS Próprio (substituto), ICMS Antecipado ou ICMS ST, ou seja, não há soma destes valores. Por fim, se houver valor pago de FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo), este também soma-se ao ICMS suportado.


Materiais para Consulta

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23633/2021, de 08 de junho de 2021




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14487



Fonte:

MANUAL DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU COMPLEMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO 

Portaria CAT 42/2018

art. 426-A - RICMS-SP

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23633/2021, de 08 de junho de 2021

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