Questão: | Como calcular o imposto corretamente em vista da normativa NT001.2024? |
Resposta: | Segundo Nota Técnica UDCR/UNERC Nº 1 DE 25/01/2024 o calculo do Difal para não contribuintes no estado do Mato Grosso deverá seguir as seguintes diretrizes:
Conforme demonstrado pelo normativo acima, reflete a operação ao qual esta sendo embutido a carga tributária interna no valor do item, e na sequência extraído o valor com a diferenças das alíquotas ( 10% - 7% = 10%) , ou seja: DIFAL = 930,00 / 0,83 (1 - 0,17) * (10% - 7%) DIFAL = 1.120,48 * 10% DIFAL = 112,05 Importante: Atentar-se para as operações que poderão ter a incidência do adicional de FECP conforme artigo abaixo:
OBS.: Conforme NT mencionada acima, é preciso ficar atento no momento de efetivar o calculo, pois entre o consumidor final contribuinte e o não contribuinte existem diferenças em suas formulas. Sendo assim, existindo rejeição nas operações com DIFAL para não contribuinte no Estado do Mato Grosso, aplicando-se a formula apresentado acima pela NT 001/2024, orientamos o contribuinte a entrar em com contato com o Fisco de MT através de consulta formal para alinhar essa distorção, pois não temos como nos posicionar diferente do que está atualmente na norma vigente. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14194; SCONSEG-14368 |
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