Histórico da Página
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O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:
Fase I - Pré-processamento - Nesta fase o sistema irá verificar se todas as operações possuem Estagio, Carteira Classificação, Carteira de Garantia, considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada. Caso alguma operação não possua todas as informações citadas anteriormente, o processo irá gravar na tabela de erros, quais operações necessitam ação do usuário, que deverão ser ajustados via tela de manutenção de interface ou através de nova carga via API. Após a conclusão destas correções um novo pré-processamento deverá ser solicitado.
Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros
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O estágio é obrigatório em todas as operações reportadas, sendo os estágios permitidos:e caso haja alteração do estagio entre uma competência e outra, é obrigatório a informação da troca.
Estagio 1 - Operações com pagamento em diaEstagio Inicial
Estágio 2 - Operações com estagio ate 60 dias, caso no mês anterior o estagio era 1, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 2 iniciado por 2XX
Estagio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3 iniciado por 3XX.
Caso não alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido.
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Perda Esperada: Deverá existir um percentual percentual para calculo do perda esperada, ou o valor monetário da perda, informado na operação, ou enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, para a operação e o processamento da fase II não será permitido.
Validar Operações de Entrada e Saída:
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Apuração do Atraso: Para as operações cujo o campo de data de entrada em inadimplido , esteja preenchido, o sistema usará esta, para calcular os dias em atraso, considerando as regras de declaração completa ou simplificada.
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Fase II Apurar Percentuais de Perda - Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração
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, completa ou Simplificada conforme detalhamento na pagina RT - Rating - Provisões (Perda Incorrida e Esperada)
Declaração Completa:
Declaração Simplificada:
Perda Esperada:
Perda Adicional:
Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos, será utilizado os percentuais no Anexo II da resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I.
Para obter o percentual a ser aplicado, será utilizada a quantidade de dias em atraso e a carteira de classificação.
Exemplo: Par um instrumento com 18 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, caso o Cliente não tenha informado um valor maior via tela de configuração.
Perda Incorrida:
Para instrumentas em Ativo Problemático não Adimplido:
- a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
- b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento)
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se <90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 65 dias e carteira de classificação C3, usaremos o percentual de 3,7%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Para instrumentas em Ativo Problemático e inadimplidos:
- a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
- b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento)
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se >90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 95 dias e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 4,5%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Perda Incorrida:
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos conforme Resolução BCB 352 - ANEXO I
Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00
validações das operações de entrada se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 11 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca, caso alguma destas informações não estiverem pendente será gerado erro para esta operação
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