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Em um processo de solicitação de pagamento para a área Financeira, o solicitante precisa enviar, obrigatoriamente, pelo menos três documentos: a nota fiscal eletrônica, o boleto para pagamento e um detalhamento dos produtos ou serviços adquiridos. Os documentos precisam ser do tipo PDF. A nota fiscal precisa estar identificada com o código NF no nome do anexo. Desta forma, as regras podem ser definidas da seguinte maneira: → O anexo deve ser maior ou igual a 32 com a extensão igual a .pdf. É obrigatório adicionar pelo menos três dois anexos que sejam documentos com a extensão .pdf. Mas, se o solicitante desejar, pode adicionar mais anexos. → O anexo deve ser igual a 1 com o nome do arquivo contendo e extensão contendo no nome o termo NF no início e na extensão o termo pdf no fim. Pelo menos um dos anexos adicionados precisa ter É obrigatório adicionar um anexo com os caracteres NF no início do seu nome e com a extensão .pdf para identificar que é a nota fiscal. A extensão também precisa ser uma das permitidas na primeira regra. Anexos como NF_10355.pdf, NF89665.doc.pdf, NF-58361.pdf seriam aceitos. gif demonstrando o cenário |
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