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Em um processo de Solicitação de pagamento para a área Financeira, o solicitante precisa enviar, obrigatoriamente, pelo menos três documentos: a nota fiscal eletrônica, o boleto para pagamento e um detalhamento dos produtos ou serviços adquiridos. Os documentos precisam ser do tipo PDF e estar identificados pelos respectivos nomes "boleto" e , "fatura" . A e a nota fiscal precisa estar identificada com o código "NF" no início do nome. Além dos 3 documentos obrigatórios, é permitido adicionar ou não outros documentos. Desta forma, as regras podem ser definidas da seguinte maneira: → O anexo deve ser igual a 1 com o nome e extensão igual a no nome o termo boleto e na extensão o termo pdf. É obrigatório adicionar um anexo que tenha o nome boleto e que seja um documento com a extensão .pdf. → O anexo deve ser igual a 1 com o nome e extensão igual a no nome o termo fatura e na extensão o termo pdf. É obrigatório adicionar um anexo que tenha o nome fatura e que seja um documento com a extensão .pdf. → O anexo deve ser igual a 1 com o nome e extensão contendo no nome o termo NF no início e na extensão o termo pdf no fim. É obrigatório adicionar um anexo com os caracteres NF no início do seu nome e com a extensão .pdf para identificar que é a nota fiscal. Anexos como NF_10355.pdf, NF89665.doc.pdf, NF-58361.pdf seriam aceitos. → O anexo deve ser qualquer um. É permitido adicionar mais anexos além dos obrigatórios, que podem ser de qualquer tipo.
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Regra avançada
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As regras avançadas são definidas a partir de uma expressão que pode utilizar uma combinação dos seguintes caracteres:
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