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A rotina Exames por Risco (MDTA185) realiza o gerenciamento dos exames que precisam ser realizados regularmente dependendo do risco a qual o funcionário está exposto em seu ambiente de trabalho. Os exames ocupacionais devem ser realizados regularmente, de acordo com o DECRETO Decreto Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE de 25 de maio de 2009.
Art. 2o A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
Art. 3o Os servidores regidos pela Lei no 8.112, de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.
Parágrafo único. Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
Art. 4o Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
Art. 5o Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
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A rotina Exames por Risco (MDTA185) tem como objetivo principal gerenciar os exames que devem ser realizados com base nos riscos na qual nos quais os funcionários estão expostos. Além disso, também permite manter um cadastro atualizado dos exames necessários para cada tipo de risco presente no ambiente de trabalho dos funcionários. Esse cadastro, contendo todas as informações relevantes, pode ser gerado automaticamente por meio da rotina Geração de Exames por Risco (MDTA188 - SIGAMDT).
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- Exames
- Riscos
- Geração
- Faixa Periódica
- Agente
Referências
DECRETO Decreto Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE de 25 de maio de 2009