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Impactos:
Sistema Basileia:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
- alteração do quadro do item 3; e
- inclusão de citação normativa no item 8-a;
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
- inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
- alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
O Item 5 tem impacto em cooperativas de Crédito
O Item 8 tem impacto em Bancos de Desenvolvimento.
Em ambos os casos os impactos sistêmicos estarão descritos nas alterações de tabelas abaixo.
III - no Capítulo V - Tabelas:
- na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
2.na Tabela 003 - Contas:
inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
alteração na denominação do item A4;
inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.
Em avaliação. Previsão:
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