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Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FISCAL
Função:APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS/ST
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-14961

DSUPFISAPU-13873

DSUPFISAPU-14962




02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

O ressarcimento de ICMS-ST no Ceará é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 129, de 10 de novembro de 2023. Essa norma define o direito ao ressarcimento da diferença de ICMS-ST em determinadas situações. Considerando a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023.

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