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Questão: | Informações importantes sobre a declaração e suas novas tratativas para 2025 |
Resposta: | A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, utilizada mensalmente por empresas para apurar e declarar débitos e créditos tributários federais, incluindo os previdenciários, passou por mudanças com o objetivo de melhoria na experiência do usuário. No dia 05/12/2024, a Receita Federal publicou em Diário Oficial a Instrução Normativa 2.237/2024 com as diretrizes regulamentadoras dessa obrigação acessória, que é umas das mais relevantes do nosso sistema tributário. Essa norma tem por objetivo organizar o procedimento de declaração, detalhar as obrigações e especificar os prazos e tributos a serem informados, garantindo uniformidade e transparência na apuração de débitos tributários, além de dispensar a renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD, dentre as demais diretrizes, destacamos algumas, seguem abaixo: Extinção:
Aplicação:
Obrigatoriedade:
Forma de Apresentação:
Prazo para Apresentação:
Conteúdo da Declaração:
Algumas perguntas e respostas: 1 - Como deverão ser entregues as DCTF's de Novembro e Dezembro 2024? 2 - Como serão processadas e enviadas as informações do MIT? R: Segundo a RFB em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb. 3 - Qual o prazo de transmissão da DCTFWeb em 2025? R: Segundo a IN o prazo de transmissão da obrigação será no mês subsequente ao fato gerador, ou seja, no mês seguinte. 4 - A EFD-REINF terá um novo layout para atender essa nova fase da DCTFWeb? R: Não existe previsão de novo layout para a EFD-REINF, mas sim a possibilidade de uma API para integração entre as obrigações, mas ainda esta sendo visto pela RFB. 5 - Como a TOTVS esta se preparando para essas alterações, já existe a apresentação de algum pach para isso? R - A TOTVS como A RFB não disponibilizou layout de importação das informações para o MIT e também não divulgou previsão para essa liberação. Como empresa piloto dos projetos da RFB, e também em conjunto com Associações e Grupos de Trabalhos ligados a RFB tem participado de reuniões com Fisco para pleitear com antecedência o layout da obrigação para adequação de seus produtos, porém ainda não foi liberado nenhum ambiente para homologação. A TOTVS está acompanhando. Os efeitos desta instrução entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.do ente tributante, estamos pleiteando junto ao fisco informações sobre a disponibilização não só do layout de importação, como também de um ambiente para homologação da nova obrigação. Enquanto isso, a inserção dos dados na obrigação a ser realizada pelo contribuinte deverá ser manual. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16060; PSCONSEG-16058 |
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