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O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.
a) A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal o Módulo 4 da DES-IF, sempre que demandado, conforme os seguintes critérios:
    a.1. Para um período;
    a.2. Para um conjunto de Subtítulos, bem como suas contrapartidas.
Sempre que solicitado, deverão ser entregues ao Município demandante todos os lançamentos onde este for o Município Contábil ou Município Vinculado.
   b) Somente aplicável até 31 de dezembro de 2024, e a critério da Administração Tributária, sempre que apresentada a Declaração de Demonstrativo Contábil que contiver contas de rateios de resultados internos (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1 ou quando houver lançamentos de estorno em contas de receita e/ou despesa; na mesma conformidade 3.1.

  • 6.6.5 Plano geral de contas comentado – PGCC

Alteração da máscara COSIF com tamanho 10.

  • 6.6.9 Balancete analítico mensal

Alteração da máscara COSIF com tamanho 10.

  • Do Anexo 3 – Tabela do COSIF

Alteração de campos para conta contábil.

Links úteis:

https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/anexos

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