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No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).

02. CONFIGURAÇÃO

  1. Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    -
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)

    - Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

  2. Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)”  e aplicar 20% sobre a base total de INSS.

     - Percentual Redução 
         (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

      - Cálculo da Reoneração gradual
         ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
       
     (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)

  3. Incluído nova finalidade para tabela de valores fixos, PVALFIX

    Para o encargo que utilizar o calculo da reoneração gradual, será levado em consideração esse valor cadastrado nesta tabela. Como no exemplo abaixo:

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    1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
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      • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
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    •  

  1. Considerar o histórico de percentual para INSS no encargo tipo T, utilizando o percentual da tabela PSECAODADOSINSS.PERCENTEMPRESA.

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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Expandir
titleContrib. Patronal Integralmente Substituída:

Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal (campo INDSUBSPATRONAL) na tabela PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente:

  • Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    - 
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)




    Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

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