CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Configurações/Pré-Condições
  3. Exemplo de utilização
  4. Informações Complementares
  5. Tabelas utilizadas
  6. Demais informações

01. VISÃO GERAL

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.

Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Calcular reoneração gradual da Folha: Quando o parâmetro 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução)) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha)

Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011): Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

  (Base de INSS * Percentual Redução) * (Percentual Empresa)

Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:

((Base de INSS x Percentual de redução ) x Percentual Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)

Atenção

A solução está disponível somente para os encargos abaixo:

  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • T - Base: incidência de INSS DCTFWeb (a partir da 12.1.2410)

02. CONFIGURAÇÕES/PRÉ-CONDIÇÕES

Condições de Exibição e Habilitação

Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:

  • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
  • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.

Para atender a reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'

O próximo passo é parametrizar o Período de Apuração eSocial  de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse  o menu eSocial | Período de Apuração.

Para empresas 100% desoneradas: No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:

Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011)Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.

Dica

  • O cadastro de período de apuração deve ser realizado a cada competência com as informações conforme o enquadramento da empresa
  • O campo de indicativo de substituição só ficará habilitado quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
    • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
    • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

  • O parâmetro 'Considerar histórico de percentuais de INSS' só ficará disponível quando o parâmetro 'Habilita histórico de INSS no Cadastro de Seção' estiver marcado em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais. Mais informações: Histórico de Percentuais para INSS 
  • Quando o encargo estiver marcado para 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado, este parâmetro ficará invisível no cadastro de encargos

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

  

Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)


  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele poderá ser considerado o valor cadastrado no campo %Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS, exemplificado abaixo:

Considerando que a empresa utilize também o Histórico de percentuais para INSS e no campo %Empresa do cadastro é informado 17%:

No cadastro de encargos está marcado aa opções Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011) e Considerar Históricos de Percentuais de INSS

O valor do cálculo para o percentual de redução será:
((Base de INSS x Percentual de redução ) x Perc Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + Base INSS x Percentual Terceiros)  

04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Quando o parâmetro 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado.
  • Caso não tenha tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente, será considerado 0 para o cálculo do encargo com a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' marcada
  • Os parâmetros 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' são excludentes, ou seja, no cadastro de encargos só pode marcar uma das opções. No caso de enquadramento da empresa ser parcialmente desonerada deverá cadastrar dois encargos, um com cada opção marcada.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada o percentual de redução será considerado 0, conforme é informado automaticamente no cadastro de período de apuração do eSocial.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada quiserem informar o percentual diretamente no cadastro de encargos não precisará marcar a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha'. Assim, o campo percentagem ficará habilitado e o percentual poderá ser informado neste campo, não necessitando também do cadastro da tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente.
  • No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado
  • Os encargos de INSS de 13º não são contemplas na reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Desta forma, não há adequações necessárias.

05. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PFENCARGO

PPARAMADICIONAIS

PESOCIALEMPREGADOR

PESOCIALFOLHAMENSAL

PVALFIX

PSECAO

PSECAOFAPESTABELECIMENTO

PSECAOFAPALIQUOTA

PSECAODADOSINSS

PSECAODADOSINSSPERCENT

06. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • Sem rótulos