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01. VISÃO GERAL
A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.
Para isso, foi implementado a solução na Geração de encargos, para contemplar o cálculo da reoneração gradual e
o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha', disponível para os encargos dos tipos T, 3, 6 e R.
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