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Para atender a reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'

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O próximo passo é parametrizar o Período de ApuraçãoeSocial  de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse  o menu eSocial | Período de Apuração.

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Dica
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  • O cadastro de período de apuração deve ser realizado a cada competência com as informações conforme o enquadramento da empresa
  • O campo de indicativo de substituição só ficará habilitado quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
    • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
    • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

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  1. Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    -
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)

    - Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

  2. Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)”  e aplicar 20% sobre a base total de INSS.

     - Percentual Redução 
         (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

      - Cálculo da Reoneração gradual
         ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
       
     (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)





    1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
         

      • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
         

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