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Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

Dica
  • O parâmetro 'Considerar histórico de percentuais de INSS' só ficará disponível quando o parâmetro 'Habilita histórico de INSS no Cadastro de Seção' estiver marcado em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais. Mais informações: Histórico de Percentuais para INSS 
  • Quando o encargo estiver marcado para 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado, este parâmetro ficará invisível no cadastro de encargos



  1. Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    -
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)

    - Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

  2. Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)”  e aplicar 20% sobre a base total de INSS.

     - Percentual Redução 
         (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

      - Cálculo da Reoneração gradual
         ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
       
     (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)





    1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
         

      • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
         

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