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Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

  • Quando o parâmetro 'Reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução ) x Alíquota da reoneração gradual da Folha.

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  • Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

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 (Base de INSS x Percentual de redução ) x 20%

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Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS


Nota
titleAtenção

A solução está disponível

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somente para os encargos abaixo:

  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • T - Base: incidência de INSS DCTFWeb (a partir da 12.1.2410)






No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).

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