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Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.
- Quando o parâmetro 'Reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução ) x Alíquota da reoneração gradual da Folha.
- Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
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(Base de INSS x Percentual de redução ) x 20%
Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS
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A solução está disponível |
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somente para os encargos abaixo:
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No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).
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