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Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.
- Quando o parâmetro 'Reoneração Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha. /100)
- Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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Considerando que enquadramento da empresa é 100% desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída: No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha: O processo de geração de encargos realizará Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal da competência correspondente: Contrib. Patronal Integralmente Substituída:- Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo: (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)- Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log. (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) ) de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100) |
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- Percentual Redução
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