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Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

  • Quando o parâmetro 'Reoneração Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha. /100)

  • Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


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titleContrib. Patronal Integralmente Substituída:Calcular Reoneração Gradual da Folha

Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

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No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

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O processo de geração de encargos realizará

Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal da competência correspondente:

Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
- 
Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito  

o seguinte cálculo:

    

(Base

INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)
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Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )
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de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)

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titleContrib. Patronal parcialmente Substituída

 - Percentual Redução 
     (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos do tipo T, ele será considerado o valor cadastrado no campo PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração.

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titleEncargos tipo 3 , 6 e R

Para esses tipos de encargos será considerado o calculo como no exemplo abaixo:


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titleEncargos tipo T

Para esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:

Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%



Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.





  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)



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