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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. SoluçãoConfigurações/Pré-CondiçãoCondições
  3. Exemplo de utilização
  4. Informações Complementares
  5. Tabelas utilizadas
  6. Demais informações

...

Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Calcular reoneração gradual da Folha: Quando o parâmetro 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução

...

)) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha

...

)

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Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011): Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

  (Base de INSS

...

* Percentual Redução) * (Percentual Empresa)

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Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:

...

((Base de INSS x Percentual de redução ) x

...

Percentual Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)

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Nota
titleAtenção

A solução está disponível somente para os encargos abaixo:

  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • T - Base: incidência de INSS DCTFWeb (a partir da 12.1.2410)

02.

...

CONFIGURAÇÕES/PRÉ-

...

CONDIÇÕES

Condições de Exibição e Habilitação

...

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

...

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


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titleCalcular Reoneração Gradual da FolhaContrib. Patronal integralmente Substituída

Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


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titleContrib. Contribuição Patronal parcialmente Substituídasubstituída

Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

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Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

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O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução

 - Percentual Redução 
     (Base INSS * PercentualReducaoLei12546

/ 100) * (

PercEmpresa

Percentual Empresa / 100)

O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos

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  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

    Image Added

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)

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Nota

Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele

será

poderá ser considerado o valor cadastrado no campo

PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração

%Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS.

Para esses tipos de encargos será considerado o calculo como no exemplo abaixo:
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titleEncargos tipo 3 , 6 e R
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titleEncargos tipo TEncargo tipo T - Utilizando Histórico de Percentuais para INSS

Para esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:

Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%



Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.





  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)



...