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CONTEÚDO
- Visão Geral
- SoluçãoConfigurações/Pré-CondiçãoCondições
- Exemplo de utilização
- Informações Complementares
- Tabelas utilizadas
- Demais informações
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Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.
Calcular reoneração gradual da Folha: Quando o parâmetro 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução
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)) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha
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)
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011): Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:
(Base de INSS
...
* Percentual Redução) * (Percentual Empresa)
Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:
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((Base de INSS x Percentual de redução ) x
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Percentual Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)
| Nota | ||
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A solução está disponível somente para os encargos abaixo:
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02.
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CONFIGURAÇÕES/PRÉ-
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CONDIÇÕES
Condições de Exibição e Habilitação
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Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo.
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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
| Expandir | ||
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Considerando que enquadramento da empresa é 100% desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída: No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha: O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: |
| Expandir | |||||||||||||
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Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:
Neste caso será necessário calcular 2 encargos:
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base INSS * Percentual Redução - Percentual Redução(Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * ( PercEmpresaPercentual Empresa / 100) O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)
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