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titleContrib. Patronal integralmente Substituída

Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


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titleContribuição Contrib. Patronal parcialmente substituída

Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

  

Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)


  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Nota

Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele poderá ser considerado o valor cadastrado no campo %Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS., exemplificado abaixo:

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titleEncargo tipo T - Utilizando Histórico de Percentuais para INSS

Considerando que a empresa utilize também o Histórico de percentuais para INSS e no campo %Empresa do cadastro é informado 17%:
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No cadastro de encargos está marcado aa opções Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011) e Considerar Históricos de Percentuais de INSS







Considerar Histórico de Percentuais do INSPara esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:
Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%
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Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.
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  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)



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