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Considerando que enquadramento da empresa é 100% desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída: No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha: O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: |
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Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:
Neste caso será necessário calcular 2 encargos:
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)
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