Resposta: | As operações de aquisição ou comercialização da produção rural, sofrem a incidência dos tributos federais de INSS, GILRAT e Senar (FUNRURAL), que tem percentuais e responsabilidade de recolhimento diferenciadas, conforme o tipo de pessoa (Física ou Jurídica) e os atos normativos, que podem ser observados na Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJZV - Titulo à pagar de Funrural na comercialização realizada por produtor rural. Na Instrução Normativa 2121/2022, está prevista a suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, sobre a receita auferida, para produtos agropecuários, onde temos Resposta: Art. 560. Observado o disposto no art. 563, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária na operação de venda de produtos agropecuários a serem utilizados por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial como insumo na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados na Tipi (Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º, caput, e art. 9º, inciso III, com redação dada pela pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 29; Lei nº 12.058, de 2009, art. 37; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 54, inciso II, e 57, com redação dada pela pela Lei nº 12.431, de 2011, art. 13; Lei nº 12.599, de 2012, art. 7º, parágrafo único; Lei nº 12.839, de 2013, art. 2º, e e Lei nº 12.865, de 2013, art. 30): ... X - nos códigos 1701.13.00, 1701.14.00, 1702.90.00, 1801.00.00, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00 (açúcares, cacau, suco de frutas, vinagres); ...
No regulamento do ICMS de Minas Gerais, temos a previsão de diferimento nas operações com cana-de-açúcar, conforme:
Art. 451-A. Até o dia 31 de dezembro de 2032, nas operações internas com cana-de-açúcar destinadas a contribuinte do ICMS, o produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física aplicará, respectivamente: (3683) I - o diferimento integral ou parcial do imposto, nos termos do item 15 da Parte 1 do Anexo II; (1648) II - o tratamento tributário diferenciado e simplificado do imposto, nos termos do Capítulo LXII da Parte 1 deste Anexo. (1648) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese em que a mercadoria deva transitar por território de outro Estado, é livre o trânsito de cana-de-açúcar, hipótese em que, ao final do período de apuração: (1648) I - o produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá nota fiscal global, por destinatário, em relação às operações realizadas no período; (1648) II - o destinatário emitirá nota fiscal pela entrada, global para cada produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
O crédito presumido é um benefício fiscal vinculado a saída da mercadoria. Em regra, para obter o benefício, o contribuinte abdica do direito ao crédito da mercadoria na aquisição para que na sua venda ou revenda, obtenha o crédito presumido, sobre o valor comercializado. O benefício geralmente é estabelecido pelo ente tributante, através de legislação própria ou regime especial e incide sobre o segmento, a operação ou alguma mercadoria ou bem que deverá ser discriminado na norma que instituiu o benefício. Por outro lado, se o contribuinte assinou um termo concessório junto ao fisco estadual, com a finalidade de obter tratamento fiscal diferenciado, precisará seguir as regras estabelecidas no seu regime especial. Nos casos de Regime Especial, a TotvsTOTVS, não possui obrigatoriedade de implementar no padrão do sistema, visto ser uma opção do cliente, aderir ou não ao regime, já que o mesmo é específico e direcionado exclusivamente a sua regra de negócio. Nosso cliente poderá ser orientado caso necessite Desta forma, na necessidade de algum tratamento ou controle específico que atenda seu ramo de atividade em especial, deve ser direcionado ao Desenvolvimento Participativo a fim de que seja avaliada sua necessidade, conforme prevê o contrato da TOTVS com o cliente, ou customizar a rotina para que esta o atenda de forma satisfatória.
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