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Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilizar disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
Para atender a Medida Provisória Nº 1.292, a TOTVS estará atenta à essas futuras publicações, sendo assim, orientamos que continue acompanhando as novidades através deste link.
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