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O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo., conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMAExemplos:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Limite Escrituração S-1200 (Empregadores) | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 | até 06/06/2025 | 01/05 à 16/06 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 | até 05/07/2025 | 01/06 à 15/07 | 18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 | até 06/08/2025 | 01/07 à 15/08 | 20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 | até 05/09/2025 | 01/08 à 15/09 | 19/09/2025 |
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