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Produto:

TOTVS Agro Bioenergia

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Solucao

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SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

 

Linhas_totvs

Segmento:

Agroindústria 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:CONTROLE DE MÃO-DE-OBRA RURAL
Função:CADASTRO DE JORNADAS - COLM0134COLCAM - Cálculos e Processos > Importação Ponto Eletrônico - COLP0245
Ticket:23132260
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DAGROPAGFOR-14468

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Diante deste problema, foram realizados ajustes para que a rotina atenda as regras previstas na Portaria nº 671/2021, e com isso, caso o colaborador não possua PIS, poderá ser utilizado o seu número de CPF como validador.


Nota
titlePortaria MTP nº 671/2021

A Portaria MTP nº 671/2021, publicada em 11 de novembro de 2021, em seu Capítulo V, Seção IV, Subseção III, Art. 96, § 2º, incisos I, II e III, estabelece as seguintes regras para o preenchimento do campo de doze caracteres reservados ao Programa de Integração Social - PIS:

I - empregados que possuem PIS: colocar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições ou informar o PIS completo nas onze primeiras posições e preencher com espaço na última posição; (Redação dada pela Portaria MTP nº 1.486, de 3 de junho de 2022)
II - empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.


Sendo assim, para as importações de arquivos de ponto eletrônico, realizados no COLCAM, o primeiro digito que anteceder o documento escolhido para validação do colaborador (PIS ou CPF), deverá a atender as regras apresentadas acima. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

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