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Questão:

Pode fazer transferências de um funcionário o qual a empresa origem é empresa CPF/CAEPF, para uma empresa destino que tenham CPF/CAEPF com números diferentes?

Seria para o eSocial considerado uma transferência entre empresas? E enviar S-2299 na origem e S-2200 na destino dessa transferência?



Resposta:

Sim, é permitido, desde que haja sucessão legal entre os entes, como ocorre nos casos de cisão, fusão ou incorporação, mesmo quando se trata de pessoas físicas inscritas sob CPF/CAEPF (que substituiu o CEI).

A legislação não limita esse procedimento apenas para CNPJs. O conceito de sucessão trabalhista aplica-se a qualquer tipo de inscrição — seja CNPJ, CEI ou CAEPF — desde que se configure a continuidade da atividade econômica e a manutenção dos contratos de trabalho.

Como se trata de CAEPFs diferentes, o eSocial interpreta como mudança de vínculo empregatício, ou seja, o encerramento de um vínculo e início de outro.

Assim, deve-se proceder da seguinte forma:
Empresa de origem (CAEPF original):
Enviar o evento S-2299 (Desligamento) do empregado com o motivo 36 13 – Transferência para outro empregadorde empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

Empresa de destino (novo CAEPF):
Enviar um novo evento S-2200 (Admissão) com data de admissão no dia seguinte ao desligamento, mantendo a continuidade contratual (sem novo exame admissional, por exemplo), e informando no campo de observações a condição de sucessão.


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Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-17432



Fonte:Informe o módulo.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-03-2025/tabelas.html#05

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