Questão: | Pode fazer transferências de um funcionário o qual a empresa origem é empresa CPF/CAEPF, para uma empresa destino que tenham CPF/CAEPF com números diferentes? Seria para o eSocial considerado uma transferência entre empresas? E enviar S-2299 na origem e S-2200 na destino dessa transferência? |
Resposta: | Sim, é permitido, desde que haja sucessão legal entre os entes, como ocorre nos casos de cisão, fusão ou incorporação, mesmo quando se trata de pessoas físicas inscritas sob CPF/CAEPF. A legislação não limita esse procedimento apenas para CNPJs. O conceito de sucessão trabalhista aplica-se a qualquer tipo de inscrição — seja CNPJ, CEI ou CAEPF — desde que se configure a continuidade da atividade econômica e a manutenção dos contratos de trabalho. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Como se trata de CAEPFs diferentes, o eSocial interpreta como mudança de vínculo empregatício, ou seja, o encerramento de um vínculo e início de outro. Assim, deve-se proceder da seguinte forma:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17432 |
| Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |