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2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.
Mais detalhes no blog fiscal da TOTVS: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nf-e-se-inclusao-dos-procedimentos-na-transferencia-de-creditos-da-remessa-interestadual-de-mercadorias-do-mesmo-titular/
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.
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