01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Manufatura TOTVS Backoffice |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | Manufatura |
| Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) |
| Função: | RE1001 - Manutenção de documentos RE2001 - Recebimento físico |
| País: | Brasil |
| Issue: | DBACKRECENT-7197 |
02. REQUISITO
Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, dispondo sobre pontos relativos à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Assim, em consonância com a Lei Complementar 204/2023, o referido convênio, resolveu, dentre outros pontos, que há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:
1 – Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.
Mais detalhes no blog fiscal da TOTVS: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nf-e-se-inclusao-dos-procedimentos-na-transferencia-de-creditos-da-remessa-interestadual-de-mercadorias-do-mesmo-titular/
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.
Os demais requisitos para o convênio precisam ser feitos via procedimento:
- Descrição da natureza da operação: “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;
- Informações Adicionais (infAdFisco) via mensagem que precisa ser relacionada a natureza de operação: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
- CFOP: Um dos códigos do grupo 6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros, conforme o caso.