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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE)

Função:

RE1001 - Manutenção de documentos

RE2001 - Recebimento físico

País:Brasil
Issue:

DBACKRECENT-7197


02. REQUISITO

Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, dispondo sobre pontos relativos à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Assim, em consonância com a Lei Complementar 204/2023, o referido convênio, resolveu, dentre outros pontos, que há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:

1 – Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;

2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.

Mais detalhes no blog fiscal da TOTVS: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nf-e-se-inclusao-dos-procedimentos-na-transferencia-de-creditos-da-remessa-interestadual-de-mercadorias-do-mesmo-titular/

03. SOLUÇÃO

Foi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.

Os demais requisitos para o convênio precisam ser feitos via procedimento:

  • Descrição da natureza da operação: “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;
  • Informações Adicionais (infAdFisco) via mensagem que precisa ser relacionada a natureza de operação: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
  • CFOP: Um dos códigos do grupo 6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros, conforme o caso.