FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado
Dando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através do botão nova ocorrência. Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que Não seja uma entidade financeira credenciada no governo (Portal Brasil) para atuar na Modalidade empréstimo de Crédito do Trabalhador. Como sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo: Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999:
Figura 4 8 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador 
| Informações |
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| As pastas Agências e Conta Corrente não será necessário preencher, pois os empregadores não precisarão controlar os empréstimos dos funcionários por agência. |
Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito do Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:
Figura 5 9 - FP0530A, campos chaves e pasta Cadastral: Image Removed
| Aviso |
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| O sistema está preparado para permitir apenas um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025. Ressaltamos que este cadastro tem como objetivo as regras de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador conforme previsto nas Portarias correspondentes, o código do banco informado é obrigatório para o cadastro no sistema apenas, não será levado em consideração para geração do XML para envio ao eSocial. |
Figura 6 - FP0530A, pasta Margem: Image Removed
Banco: Definir um banco que não esteja na lista dos bancos conveniados com Governo no Portal Brasil, pois este cadastro será utilizado para definir as regras para desconto conforme Portaria MTE nº 435/2025. ** Cálculo ** Campo Evento Desconto: Definir o evento que será descontado o crédito do Trabalhador e enviado ao eSocial com a natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto Campo Considera Margem mensal: Marcado indica que no cálculo da folha, será aplicado o percentual da remuneração para encontrar o limite da remuneração disponível do mês, percentual é informado na Aba Margem. Quando não marcado o cálculo da folha irá descontar o valor da parcela integral sem limitar o percentual da remuneração disponível, este regra não é aplicada para o empréstimo do crédito do Trabalhador. Campo Desconta Proporcional: Marcado indica que no cálculo da folha, será descontado proporcional o valor da parcela do empréstimo somente para o funcionário que Não tiver Saldo Suficiente para desconto, limitado ao percentual 35% da remuneração disponível. Campo Desconta Férias: Marcado indica que nas férias, será provisionado o valor do parcela do empréstimo do mês proporcionalmente aos dias gozados de férias. ** Adiantamento **
** Comprometimento Rescisão ** Percentual Outros Eventos: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo " Perc Rescisão" sobre a Remuneração disponível de Rescisão, atendendo a Portaria 435/2025. Percentual Liquido: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo "Perc Rescisão " sobre o valor Líquido de Rescisão, deste modo, não estará aplicando sobre a remuneração disponível previsto na lei do empréstimo do Crédito do Trabalhador. Deste modo, orientamos não utilizar esta opção.
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| Aviso |
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| O sistema está preparado para permitir um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025. Ressaltamos que este cadastro tem como objetivo definir as regras de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador conforme previsto nas Portarias correspondentes, o código do banco informado é obrigatório para o cadastro no sistema apenas, não será levado em consideração para geração do XML para envio ao eSocial. |
Figura 10 - FP0530A, pasta Margem:
Perc Remun Disponível: Informar o percentual ( 35% ) conforme previsto em Lei, o sistema irá aplicar este percentual sobre o valor dos eventos definidos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, que resultará na Remuneração Disponível no mês e será utilizado para limitar o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador a descontar no mês. Image Added
Para que o sistema consiga identificar a remuneração disponível e seguir com o percentual de desconto permitido em Lei, deve-se também parametrizar as pastas Itens Remun ou Remuneração, Voluntários e Obrigatórios que irão compor a base remuneratória à qual poderá ser aplicado o percentual máximo de desconto de até 35%. Abaixo um exemplo desta parametrização:
Figura 7 11 - FP0530, pasta Remuneração: Image Removed
Remuneração: Nesta pasta, deverá informar Nesta pasta, deverão ser inseridos todos os eventos que irão compor a soma da base de remuneração do empregado, levando em conta todos os eventos que possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária (ex: Horas normais, horas repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, férias normais, férias adicionais, férias1/3, desconto de faltas, desconto de DSR, etc...), descontado todos os eventos que podem reduzir esta remuneração (ex.; desconto de faltas, desconto de DSR, etc...). Figura 8 - FP0530, pasta Obrigatórios: Image Removed
Figura 9 - FP0530, pasta Verbas Resc.: . Image Added
Figura 12 - FP0530, pasta Obrigatórios: Nesta pasta, deverá ser informado os eventos obrigatório (Desconto INSS e Desconto de Imposto de Renda) previsto na Portaria MTE nº 435/2025. Image Added
Figura 13 - FP0530, pasta Verbas Resc.: Nesta pasta, deverá ser informado todos os eventos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, dos quais possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária. Image Added Image Removed
| Aviso |
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| As figuras 49, 510, 6, 7, 8, e 9 11,12 e 13 são meramente ilustrativas. Todas as parametrizações devem ser adequadas levando em consideração as características do seu ambiente. |
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