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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

Backoffice SP 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FINANCEIRO (SIGAFIN)
Função:IMPOSTOS (FINA050)
Ticket:21894295
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSFIN-12536


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

FINA050 - O Sistema está considerando a cumulatividade do IR somente quando é informado Ao incluir mais de um título a pagar (FINA050) com retenção de IR para um determinado fornecedor do tipo pessoa física no mesmo mês, sendo que cada título possui códigos de retenção distintos (E2_CODRET) e o IR esteja com o fato gerador para a emissão (A2_CALCIRF=1), o sistema não está realizando a cumulatividade entre eles. A cumulatividade só esta sendo considera para os títulos com o mesmo código de retenção.

03. SOLUÇÃO

Realizado Conforme o parecer da Consultoria de Segmentos, chegamos no entendimento que a cumulatividade do IR por código de retenção (E2_CODRET) deve ser aplicada quando o fornecedor for do tipo Pessoa Jurídica. Portanto, foi realizado os ajustes para o sistema considerar a cumulatividade de IR pessoa física, mesmo que os códigos de retenção sejam diferentes.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

...

Soma das Bases IRRF

De acordo com o art. 677, §2º, do RIR/2018, o Imposto sobre a Renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês.

Considerando que os códigos de receita utiliza-se da tabela progressiva, o contribuinte deve somar os rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês.

Portanto, deve ser feito o cálculo com base no pagamento dentro do mês, independente do código de retenção que poderá ser outra situação, mas com retenção de IR.Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica IRRF - Soma das Bases na Retenção de Pessoa Física



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