01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Backoffice
|
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | Backoffice SP |
| Módulo: | FINANCEIRO (SIGAFIN) |
| Função: | IMPOSTOS (FINA050) |
| Ticket: | 21894295 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSFIN-12536 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao incluir mais de um título a pagar (FINA050) com retenção de IR para um determinado fornecedor do tipo pessoa física no mesmo mês, sendo que cada título possui códigos de retenção distintos (E2_CODRET) e o IR esteja com o fato gerador para a emissão (A2_CALCIRF=1), o sistema não está realizando a cumulatividade entre eles. A cumulatividade só esta sendo considera para os títulos com o mesmo código de retenção.
03. SOLUÇÃO
Conforme o parecer da Consultoria de Segmentos, o entendimento é que a cumulatividade do IR por código de retenção (E2_CODRET) deve ser feita somente quando o fornecedor for do tipo Pessoa Jurídica ou a natureza financeira estiver classificada para Juros de Capital Próprio (ED_JURCAP=S).
Portanto, foi implementado para que a cumulatividade do IR sobre títulos de fornecedores do tipo pessoa física seja realizada independente dos códigos de retenção dos títulos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Soma das Bases IRRF
De acordo com o art. 677, §2º, do RIR/2018, o Imposto sobre a Renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês.
Considerando que os códigos de receita utiliza-se da tabela progressiva, o contribuinte deve somar os rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês.
Portanto, deve ser feito o cálculo com base no pagamento dentro do mês, independente do código de retenção que poderá ser outra situação, mas com retenção de IR.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
IRRF - Soma das Bases na Retenção de Pessoa Física