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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

Backoffice SP 

Módulo:FINANCEIRO (SIGAFIN)
Função:IMPOSTOS (FINA050)
Ticket:21894295
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSFIN-12536


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao incluir mais de um título a pagar (FINA050) com retenção de IR para um determinado fornecedor do tipo pessoa física no mesmo mês, sendo que cada título possui códigos de retenção distintos (E2_CODRET) e o IR esteja com o fato gerador para a emissão (A2_CALCIRF=1), o sistema não está realizando a cumulatividade entre eles. A cumulatividade só esta sendo considera para os títulos com o mesmo código de retenção.

03. SOLUÇÃO

Conforme o parecer da Consultoria de Segmentos, o entendimento é que a cumulatividade do IR por código de retenção (E2_CODRET) deve ser feita somente quando o fornecedor for do tipo Pessoa Jurídica ou a natureza financeira estiver classificada para Juros de Capital Próprio (ED_JURCAP=S).

Portanto, foi implementado para que a cumulatividade do IR sobre títulos de fornecedores do tipo pessoa física seja realizada independente dos códigos de retenção dos títulos.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Soma das Bases IRRF

De acordo com o art. 677, §2º, do RIR/2018, o Imposto sobre a Renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês.

Considerando que os códigos de receita utiliza-se da tabela progressiva, o contribuinte deve somar os rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês.

Portanto, deve ser feito o cálculo com base no pagamento dentro do mês, independente do código de retenção que poderá ser outra situação, mas com retenção de IR.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        IRRF - Soma das Bases na Retenção de Pessoa Física