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Conforme o parecer da Consultoria de Segmentos, chegamos no o entendimento é que a cumulatividade do IR por código de retenção (E2_CODRET) deve ser aplicada feita somente quando o fornecedor for do tipo Pessoa Jurídica ou a natureza financeira estiver classificada para Juros de Capital Próprio (ED_JURCAP=S).

Portanto, foi realizado os ajustes implementado para considerar que a cumulatividade de IR pessoa física, mesmo que os do IR sobre títulos de fornecedores do tipo pessoa física seja realizada independente dos códigos de retenção sejam diferentesdos títulos.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Soma das Bases IRRF

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