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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 1º de setembro, entrou em vigor a obrigatoriedade (Resolução CGSN nº 169/2022) da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Todos os contribuintes do MEI estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional dentro do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Itens X Estabelecimento Obrigações Fiscais - OF0147
- Manutenção do Item - Tipo do Item ou CST ou Alíquota ICMS Interna ou Item Atômico ou Prod. Acabado - DIA - OF1495
- Geração Declaração Mensal – SEFAZ-AM - OF0331
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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