Histórico da Página
...
| Aviso | ||
|---|---|---|
| ||
Eventos cadastrados aqui serão considerados para todos os funcionários no cálculo da folha ou da rescisão. O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando esse anexo "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" do cadastro de funcionários ou o "Eventos do Crédito do Trabalhador" em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
02. 02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
FAQ - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM
...