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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 19/05/2025

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-17698 - Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular


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Índice
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1. Questão

Em se tratando de uma operação de Industrialização por Encomenda, em qual momento e em que nota deve haver o destaque de CBS e IBS?
Relativamente à Operação Triangular: como deve ser tratado o destaque dos tributos entre fornecedor, indústria e cliente final?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Lei Complementar nº 214/2025

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

A presente orientação tem por finalidade trazer luz às 

3.1 Funcionamento de industrialização por encomenda

A industrialização por encomenda é uma operação na qual uma empresa encomendante contrata outra empresa para realizar um processo industrial em bens de sua propriedade. Ou seja, a matéria-prima ou insumo continua sendo do encomendante, e o industrial apenas realiza um serviço de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou renovação dos materiais. 

Exemplo:

  •  Empresa A fabrica móveis, mas não tem uma máquina de pintura.
  • Ela então manda as peças de madeira para a Empresa B, que faz apenas o serviço de pintura. A madeira continua sendo da Empresa A 
  •  A Empresa B não vende o produto final, ela só presta o serviço industrial.
  • Ao final, a Empresa B devolve o item pintado para a Empresa A.

Nesse contexto, atualmente e de forma resumida temos as seguintes etapas na operação:

1 - Envio da matéria-prima (remessa simbólica ou física)

A encomendante envia os insumos/matérias-primas ao industrial, sem transferência de propriedade. Nesse momento, emite-se uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901 ou 6.901), via de regra, sem  destaque de ICMS e  IPI.

2- Prestação do serviço de industrialização

O industrial realiza o serviço conforme solicitado aplicando ou não  materiais próprios no processo de industrialização, tais como tinta, parafusos, etc. Ao término do processo,  o industrializador emite uma NF de retorno de industrialização, na qual são inclusos  o valor do serviço prestado + valor dos materiais próprios aplicados, se houver.

Isso significa que embora não haja tributação no retorno dos produtos (CFOP 5902/6902), se o industrial usar materiais próprios no processo, deve destacá-los na mesma nota, pois podem gerar incidência de IPI e ICMS. Nesse caso, no mesmo documento fiscal precisa ser informado o CFOP 5.124 ou 6.124 para identificar os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

3 -  Retorno da mercadoria industrializada

A mercadoria é devolvida para a empresa encomendante com o serviço realizado que realiza os devidos  lançamentos relativos a NF recebida. Pode haver incidência de IPI e ICMS, conforme o tipo de operação, regime tributário e se o produto é tributado.   

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Nesse contexto, a industrialização por encomenda é uma prestação de serviço industrial, onde o foco não está na venda do produto final, mas na transformação de um bem que já pertence ao contratante. Dada a complexidade operacional dessa operação é preciso que os envolvidos tenham uma boa gestão documental e tributária para não haver problemas com o Fisco. 

3.2 Funcionamento de operação triangular para industrialização

A operação triangular é caracterizada pela participação de três agentes: encomendante/adquirente, um fornecedor e o industrializador. Nesse tipo de operação, o fornecedor não apenas vende o produto, como também realiza a entrega diretamente ao cliente final. O papel do revendedor, nesse caso, é atuar como elo comercial entre quem produz e quem recebe a mercadoria. O principal benefício desse formato está na eficiência do processo. A operação triangular permite ganhos logísticos significativos, pois elimina etapas desnecessárias como o armazenamento e o reenvio da mercadoria. Isso resulta em redução de custos e agilidade nas entregas, otimizando toda a cadeia de suprimentos.de industrialização é uma prática comum no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em setores que terceirizam etapas produtivas. Trata-se de uma situação em que três empresas diferentes participam de um processo de industrialização, cada uma com um papel específico. Para compreender seu funcionamento, é importante entender primeiro o que significa “industrializar” e, depois, como essa industrialização se organiza em uma cadeia com três participantes.

De forma geral, industrialização é o processo de transformação de matérias-primas ou produtos intermediários em novos produtos, por meio de operações como montagem, beneficiamento, acondicionamento, reforma ou qualquer outra atividade que altere a natureza, o funcionamento, a apresentação ou o uso do bem. No Brasil, esse processo pode ser realizado internamente pela empresa que deseja vender o produto final, ou então ser terceirizado para uma outra empresa especializada, o que é bastante comum e vantajoso em vários segmentos.

O nome "triangular" vem justamente do número de envolvidos. São três:

  • Encomendante ou Adquirente:  é a empresa que encomenda o produto final industrializado. Ela detém a propriedade dos materiais e do produto final.
  • Industrializador: é quem executa o processo de industrialização por conta do encomendante, usando materiais fornecidos por ele.
  •  Fornecedor de insumos: é quem vende os materiais (matéria-prima, componentes, etc.) que serão utilizados na industrialização.

Exemplo: Uma empresa de roupas (encomendante) deseja vender camisetas com sua marca. Em vez de produzir internamente, contrata uma empresa (industrializadora) para confeccionar as peças. Os tecidos serão adquiridos de uma terceira empresa (fornecedor) que vende a matéria prima para confecção do produto. Nesse contexto, a operação triangular se desenvolverá da seguinte forma:


1 - Compra do material: A encomendante compra o tecido, mas solicita que a entrega seja feita diretamente ao industrializador que vai utilizar o tecido no processo de confecção;

2 - Entrega direta ao industrializador: O fornecedor emite uma nota fiscal de venda para o encomendante, informando que a entrega será realizada em local de terceiro (industrializador). 

3 - Remessa simbólica para industrialização: Paralelamente, a encomendante emite uma nota fiscal de remessa para industrialização ao industrializador relacionando os mesmos materiais que foram entregues, mesmo que ela nunca tenha fisicamente recebido esses produtos. Isso é feito para regularizar o envio dos materiais sob sua propriedade ao industrializador, ainda que por entrega direta do fornecedor.

4 - Processo de industrialização: O industrializador confecciona as camisetas conforme as especificações acordadas. Ela pode usar apenas os materiais fornecidos ou também incluir insumos próprios, como linhas, etiquetas ou embalagens.

5 - Retorno do produto industrializado: Após concluir o serviço, o industrializador emite  nota fiscal de retorno de industrialização, devolvendo os produtos à encomendante. Essa nota detalha os serviços realizados e, se houver, os materiais próprios utilizados na produção. 


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A operação triangular de industrialização é uma modalidade operacional, caracterizada pela participação de três agentes distintos: o encomendante, o industrializador e o fornecedor de insumos. Seu principal objetivo é viabilizar a remessa direta de materiais do fornecedor ao industrializador, com controle documental adequado, sem transferência de titularidade. O correto enquadramento fiscal exige a emissão coordenada de notas fiscais pelas partes envolvidas, observando-se os CFOPs específicos para remessas, vendas com entrega a terceiros e retornos de industrialização. Image Removed

3.3 Industrialização por encomenda na Reforma Tributária

3.2 Operação triangular na Reforma Tributária

4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Não há.

6. Referências

Lei Kandir

Convênio s/n de 15 de dezembro de 1970

Lei Complementar nº 214/2025

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

JAL

19/05/2025

1.00

Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular

PSCONSEG-17698






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