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Na rescisão essa verba já será tratada como consignado, ou seja, em caso de rescisão, se o mnemônico P_PERCONS PERECONS estiver preenchido, o desconto será limitado ao percentual definido no mnemônico.

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Nota
titleImportante

O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo:
Rescisão: Margem de Consignação = Todas as verbas que possui a incidência para INSS (proventos e descontos) - ( INSS + IR + Verbas de Pensão ).
Folha: Margem de Consignação = Base do INSS - ( INSS + IR + Verbas de Pensão )
Desconto Máximo = Margem de Consignação / 100 * P_PERCONSPERECONS

Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo.

Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003"

Dica
titleDesconto na Rescisão
Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERCONSPERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERCONS se configuradoPERECONS se configurado.
Aviso
titleMnemônico
Inicialmente o limite de desconto era feito pelo mesmo mnemônico usado para limitar os demais consignados na rescisão, o P_PERCONS, porém devido a particularidades do novo processo, foi criado o novo mnemônico P_PERECONS para uso exclusivo com o consignado referente ao crédito do trabalhador.
Nota
titleImportante
Consulte a documentação sobre o provisionamento do consignado nas férias e adiantamento aqui.

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