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Na rescisão essa verba já será tratada como consignado, ou seja, em caso de rescisão, se o mnemônico P_PERCONS PERECONS estiver preenchido, o desconto será limitado ao percentual definido no mnemônico.
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| Nota | ||
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O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo: Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo. Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003" |
| Dica | ||
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| Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERCONSPERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERCONS se configuradoPERECONS se configurado. |
| Aviso | ||
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| Inicialmente o limite de desconto era feito pelo mesmo mnemônico usado para limitar os demais consignados na rescisão, o P_PERCONS, porém devido a particularidades do novo processo, foi criado o novo mnemônico P_PERECONS para uso exclusivo com o consignado referente ao crédito do trabalhador. |
| Nota | ||
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| Consulte a documentação sobre o provisionamento do consignado nas férias e adiantamento aqui. |
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