Implementar no cadastro (FP0530) as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025.
Informações
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Importante
O procedimento para informar o "Evento Desconto Rescisão" é válido para ambientes atualizados até os patches 12.1.2407.15, 12.1.2411.9 ou 12.1.2503.15 que foi liberado na data
É importante ressaltar que este evento deve ser informado de forma distinta do 'Evento Desconto', ou seja, não podem ser o mesmo, conforme ilustrado na imagem abaixo
Adicionado campo para definir se o banco é do "Crédito do Trabalhador 2025":
O campo "Crédito do Trabalhador 2025" somente poderá ser marcado para uma única Regra de Empréstimo:
Para a Regra de Empréstimo que estiver marcada como Crédito do Trabalhador 2025 não será permitido marcar o campo Parceiro TOTVS Consignado e vice versa.
Caso a Regra esteja marcada como "Crédito do Trabalhador 2025", será validado se o "Evento desconto" e "Evento Desconto Rescisão" se foi informado e o mesmo contém a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto):
Se o funcionário possuir o empréstimo FP0535 com a opção “Crédito do Trabalhador 2025” marcada na pasta Cadastral, mas não houver uma regra de empréstimo cadastrado no FP0530 marcado com a modalidade Crédito do Trabalhador 2025, será exibida uma mensagem de erro informando a ausência de um banco cadastrado no FP0530 com a opção "Crédito do Trabalhador 2025" marcada, conforme exemplo abaixo:
Além disso, caso a parametrização do banco esteja correta, mas o evento de desconto rescisão na pasta Cadastral, no FP0530, tenha uma natureza eSocial diferente da especificada no Leiaute eSocial S-1.3, conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, também será exibida uma mensagem de erro, informando que a natureza eSocial do evento é inválida.
Exemplo:
Informações
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Importante
O Evento Desconto Rescisão cadastrado no FP0530 será gerado somente quando houver valor de parcela no FP0535 (browser) correspondente ao mesmo mês e ano do desligamento.
Exemplo:
1. O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa da empresa com direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = Indenizado na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535 (browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, referente a 04/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto Rescisão" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.
2. O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa do funcionário sem direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = deposito na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, com referência em 03/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.
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no
referencia
passo4
FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões
O Cálculo Normal de Rescisões foi ajustado para valorizar o evento de desconto do empréstimo "Crédito do Trabalhador", com a seguintes regras:
A quantidade será gerada de acordo com o percentual informado no FP0530A, conforme a pasta 'FP0535' no retângulo Comprometimento Rescisão. A base do evento Crédito do Trabalhador será composta pelos eventos informados na pasta 'Verbas Resc.', conforme indicado no FP0530.
Valor da Parcela: 800,00(FP0535) A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Informações
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Importante
Se o valor calculado ultrapassar o valor da parcela informado no FP0535, aba 'Desconto', o evento será gerado com o valor da parcela. Caso contrário, será gerado conforme a explicação anterior. Exemplo:
Valor da Parcela: 500,00(FP0535) A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Observe que o valor obtido pelo cálculo é superior ao valor da parcela. Portanto, o evento, nesse cenário, será gerado com o valor de R$ 500,00.
É importante ressaltar que, ao realizar o cálculo de rescisão, os campos Parc. Consignadas, Valor Consignado, Saldo Devedor e Situação, na aba Empréstimo, serão atualizados com base nas informações geradas pelo cálculo.
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passo5
FP3020 - Cálculo Folha Normal
Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado para a geração de evento de margem (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento de margem conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.
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passo6
FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento
Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado "Desconta % Adto Proporc" (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.
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passo7
Informações
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Importante
O procedimento abaixo aplica-se apenas a ambientes atualizados a partir dos patches 12.1.2407.13, 12.1.2411.7 ou 12.1.2503.2 que foi liberado na data
FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes
Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:
Funcionário com parcela no valor 1.000,00 Valor Descontado: 778,00
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Importante
Caso o programa FP3501 - Emissão Individual de Envelopes seja executado para a mesma situação mencionada anteriormente, a mesma mensagem será exibida, conforme ilustrado na imagem acima.
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referencia
passo8
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Importante
O procedimento abaixo aplica-se apenas a ambientes atualizados a partir dos patches 12.1.2407.13, 12.1.2411.7 ou 12.1.2503.2 que foi liberado na data
Smart View - Recibo de Pagamento
Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:
Funcionário com parcela no valor 1.000,00 Valor Descontado: 778,00