01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
| Função: | FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-7743 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Diante dessa novidade, é essencial que o sistema TOTVS Folha de Pagamento seja adequado para atender a Medida Provisória nº 1.292/2025. Isso inclui a implementação de funcionalidades que permitam o gerenciamento eficaz desses empréstimos, assegurando conformidade com a legislação vigente e facilitando a administração por parte das empresas. Fonte.
03. SOLUÇÃO
O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender à Medida Provisória que institui o "Crédito do Trabalhador".
No entanto, até o momento, o Governo Federal não disponibilizou o leiaute oficial para que as empresas de software possam importar automaticamente os valores mensais do empréstimo a ser descontado dos funcionários.
Dessa forma, a empresa poderá consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo e realizar o lançamento manual na folha de pagamento para posterior envio ao eSocial diretamente na folha de pagamento.
Abaixo, apresentamos o procedimento manual para preenchimento das informações, garantindo que os valores sejam corretamente registrados no envelope do funcionário e enviados ao eSocial.
FP0530 – Manutenção Regras Empréstimo Consignado
Implementar no cadastro (FP0530) as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025.
Importante
A possibilidade de informar o "Evento Desconto Rescisão" está disponível para os ambientes atualizados a partir dos pacotes 12.1.2407.15, 12.1.2411.9 ou 12.1.2503.4.
É importante ressaltar que este evento deve ser diferente do "Evento Desconto", ou seja, deve ser selecionado um evento específico para a finalidade "Rescisão", contenha a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto) conforme ilustrado na imagem abaixo.
- Adicionado campo para definir se o banco é do "Crédito do Trabalhador 2025":
- O campo "Crédito do Trabalhador 2025" somente poderá ser marcado para uma única Regra de Empréstimo:
- Para a Regra de Empréstimo que estiver marcada como Crédito do Trabalhador 2025 não será permitido marcar o campo Parceiro TOTVS Consignado e vice versa.
- Caso a Regra esteja marcada como "Crédito do Trabalhador 2025", será validado se o "Evento desconto" e "Evento Desconto Rescisão" se foi informado e o mesmo contém a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto):
FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário
Implementado no cadastro as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025
FR5060 – Geração Movimento Rescisão
Se o funcionário possuir o empréstimo FP0535 com a opção “Crédito do Trabalhador 2025” marcada na pasta Cadastral, mas não houver uma regra de empréstimo cadastrado no FP0530 marcado com a modalidade Crédito do Trabalhador 2025, será exibida uma mensagem de erro informando a ausência de um banco cadastrado no FP0530 com a opção "Crédito do Trabalhador 2025" marcada, conforme exemplo abaixo:
Além disso, caso a parametrização do banco esteja correta, mas o evento de desconto rescisão na pasta Cadastral, no FP0530, tenha uma natureza eSocial diferente da especificada no Leiaute eSocial S-1.3, conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, também será exibida uma mensagem de erro, informando que a natureza eSocial do evento é inválida.
Exemplo:
Importante
O Evento Desconto Rescisão cadastrado no FP0530 será gerado somente quando houver valor de parcela no FP0535 (browser) correspondente ao mesmo mês e ano do desligamento.
Exemplo:
1. O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa da empresa com direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = Indenizado na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535 (browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, referente a 04/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto Rescisão" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.
2. O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa do funcionário sem direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = deposito na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, com referência em 03/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.
FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões
O Cálculo Normal de Rescisões foi ajustado para valorizar o evento de desconto do empréstimo "Crédito do Trabalhador", com a seguintes regras:
A quantidade será gerada de acordo com o percentual informado no FP0530A, conforme a pasta 'FP0535' no retângulo Comprometimento Rescisão.
A base do evento Crédito do Trabalhador será composta pelos eventos informados na pasta 'Verbas Resc.', conforme indicado no FP0530.
O valor será gerado da seguinte maneira:
| Evento | Valor | Liquido |
|---|---|---|
| 001 - Hrs Normais Diurnas | 2.240,00 | Positivo |
| 031 - Horas DSR Vencimento Diruno | 373,33 | Positivo |
| 511 - INSS Normal | 216,92 | Negativo |
| 561 - IRF (Normal) | 659,01 | Negativo |
Eventos Positivos: 001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93
Valor da Parcela: 800,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Importante
Se o valor calculado ultrapassar o valor da parcela informado no FP0535, aba 'Desconto', o evento será gerado com o valor da parcela. Caso contrário, será gerado conforme a explicação anterior. Exemplo:
Eventos Positivos: 001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93
Valor da Parcela: 500,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Observe que o valor obtido pelo cálculo é superior ao valor da parcela. Portanto, o evento, nesse cenário, será gerado com o valor de R$ 500,00.
É importante ressaltar que, ao realizar o cálculo de rescisão, os campos Parc. Consignadas, Valor Consignado, Saldo Devedor e Situação, na aba Empréstimo, serão atualizados com base nas informações geradas pelo cálculo.
Importante
A partir dos pacotes 12.1.2407.15, 12.1.2411.9 ou 12.1.2503.4, para funcionários desligados com direito ao saque do FGTS, o pagamento do empréstimo Crédito do Trabalhador ocorre juntamente com a guia rescisória do FGTS. Nesses casos, o evento de crédito do trabalhador será gerado com base na informação cadastrada no campo "Evento Desconto Rescisão", conforme indicado no FP0530.
Já para os funcionários cujo motivo de desligamento não dá direito ao saque do FGTS, o recolhimento ocorre no mês seguinte à competência. Por esse motivo, o evento de crédito do trabalhador será gerado com base na informação cadastrada no campo "Evento Desconto", conforme indicado no FP0530.
FP3020 - Cálculo Folha Normal
Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado para a geração de evento de margem (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento de margem conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.
FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento
Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado "Desconta % Adto Proporc" (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.
Importante
Esta alteração aplica-se apenas aos ambientes atualizados a partir dos pacotes 12.1.2407.15, 12.1.2411.9 ou 12.1.2503.4 que foram liberados na data
FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes
Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:
Funcionário com parcela no valor 1.000,00
Valor Descontado: 778,00
Importante
Caso o programa FP3501 - Emissão Individual de Envelopes seja executado para a mesma situação mencionada anteriormente, a mesma mensagem será exibida, conforme ilustrado na imagem acima.
Importante
Esta alteração aplica-se apenas aos ambientes atualizados a partir dos pacotes 12.1.2407.15, 12.1.2411.9 ou 12.1.2503.4 que foram liberados na data
Smart View - Recibo de Pagamento
Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:
Funcionário com parcela no valor 1.000,00
Valor Descontado: 778,00
Importante
Esta alteração aplica-se apenas aos ambientes atualizados a partir dos pacotes 12.1.2407.16, 12.1.2411.10 ou 12.1.2503.5 que foram liberados na data
FR0100 - Cálculo de Férias
Antes dessa implementação, o cálculo de férias considerava o valor da parcela do FP0535A (aba Empréstimo), para gerar o evento de provisão de empréstimo nas férias, quando não havia parcela no FP0535 (aba Desconto) no mês de referência em que se iniciou as férias. Com a alteração, o sistema passará a considerar apenas o valor da parcela no FP0535 (aba Desconto). Caso não exista parcela para o mês de referência do início das férias, o evento de provisão de empréstimo nas férias não será gerado.
Importante
Esta alteração aplica-se apenas aos ambientes atualizados a partir dos pacotes 12.1.2407.16, 12.1.2411.10 ou 12.1.2503.5 que foram liberados na data
FP3140 – Cálculo Folha Adiantamento
Antes dessa implementação, o cálculo do adiantamento normal considerava o valor da parcela do FP0535A (aba Empréstimo), para gerar o evento de provisão do adiantamento, quando não havia parcela no FP0535 (aba Desconto) para o mesmo mês de referência do cálculo. Com a alteração, o sistema passará a considerar apenas o valor da parcela no FP0535 (aba Desconto). Caso não exista parcela para o mês de referência, o evento de provisão do adiantamento não será gerado.
FR5340 – Relatório Emissão do Recibo de Pagamento de Rescisões
Quando o limite de 35% estabelecido no artigo nº 30, §1º for ultrapassado, o empregador deverá informar ao empregado sobre a não realização do desconto ou sobre a realização de um desconto parcial.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.









