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| Módulo: | MIM MFT - ImportaçãoFaturamento | ||||
| Função: | País: | Requisito/Story/Issue: |
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A Reforma Tributária sobre o Consumo é um conjunto de propostas que visa simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil. Seu ponto mais relevante é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos.
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CD0309 - Manutenção Contas Faturamento CD0403 - Manutenção Estabelecimentos CD0618 - Códigos ANP NF-e CD0761 - Simulação do Cálculo da Nota FT4003A - Cálculo de NF - Cabeçalho FT4003B - Cálculo de Notas Fiscais FT4004 - Cálculo de NF - Itens da Nota FT4005 - Cálculo de NF - Totais FT4009 - Inf Fiscais Cálculo NF FT4015 - Simulação Cálculo Notas Fiscais FT0502 - Manutenção Notas Fiscais FT0904 - Consulta Notas Fiscais FT0904B - Consulta Relacionamentos Nota Fiscal FT0904C – Consulta Detalhe Item Nota Fiscal FT2015 - Importador de Notas Fiscais (TXT) FT0910 - Geração Manual NF-e FT0518 - Emissor DANFE Word FT0527 - Emissor DANFE PDF html-mft.listInvoices - Listagem Notas Fiscais rpDevolVendas - Relatório Smart View Devolução de Vendas rpNotaFiscal - Relatório Smart View Notas Fiscais Emitidas | |
| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue: | DMANFATINOV-280 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Reforma Tributária sobre o Consumo é um conjunto de propostas que visa simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil. Seu ponto mais relevante é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no valor que é adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos.
Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição:
03. SOLUÇÃO
Adequar o sistema para suportar a Nota Técnica NT2024.002 e NT2025.002, para que o sistema possa calcular corretamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS UF e IBS Mun), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55), conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
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03. SOLUÇÃO
Adequar o sistema para suportar a Nota Técnica NT2024.002 e NT2025.002, para que o sistema possa calcular corretamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS UF e IBS Mun), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55), conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
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| default | yes |
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| referencia | cd0309 |
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| default | no |
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| referencia | cd0403 |
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O programa "Códigos ANP NF-e" (CD0618) foi alterado para permitir que o usuário informe as alíquotas dos Impostos sobre "Bens e Serviços" (IBS) e a "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS). Esses campos somente ficarão habilitados quando marcada a opção "Operação Sujeita à Tributação Monofásica". | ||||
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A seguir listamos os programas de relatórios alterados para a Reforma Tributária:
Os novos impostos somente serão apresentados quando a função nt2024002 estiver ativa.
Os novos impostos somente serão apresentados quando a função nt2024002 estiver ativa.
Os novos impostos somente serão apresentados quando a função nt2024002 estiver ativa.
Os novos impostos somente serão apresentados quando a função nt2024002 estiver ativa. |
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O programa "Manutenção de Contas Faturamento" (CD0309) foi alterado para que o usuário possa informar as contas contábeis dos impostos sobre "Bens e Serviços" (IBS Mun e IBS UF) e a "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS) na pasta "Contas III". |
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O programa "Manutenção de Estabelecimentos" (CD0403) foi alterado para permitir que o usuário informe as contas contábeis dos impostos sobre "Bens e Serviços" (IBS Mun e IBS UF) e a "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS) na pasta "Contas III". |
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O programa "Códigos ANP NF-e" (CD0618) foi alterado para permitir que o usuário informe as alíquotas dos Impostos sobre "Bens e Serviços" (IBS) e a "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS). Esses campos somente ficarão habilitados quando marcada a opção "Operação Sujeita à Tributação Monofásica". | ||||
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O programa "Cálculo de Notas Fiscais" (FT4003) foi alterado para: a) Tratar os dois novos tipos de finalidades da NF-e. b) Solicitar o campo "Tipo Nota de Débito". c) Solicitar os novos tributos em notas complementares de imposto. Finalidades da NF-e: A NT 2025.002 instituiu as finalidades de NF-e referentes a 5-Nota de Crédito e 6-Nota de Débito. Ao incluir nota fiscal, será permitido informar as novas finalidades:
O campo "Tipo de Nota de Débito" será mostrado somente quando a função nt2024002 estiver ativa, e ficará habilitado somente quando a finalidade da NF-e for 6 (nota de débito). Opções disponíveis do Tipo de Nota de Débito:
Depois de incluir o cabeçalho da nota (FT4003A), será possível visualizar a "Finalidade da NF-e" e o "Tipo de Nota de Débito" na tela FT4003B: Informações Fiscais: Para nota fiscal complementar de imposto, ao clicar no botão "Inf Fis", será permitido preencher as informações referentes aos novos impostos na pasta "Fiscais 2" (FT4009). A pasta "Fiscais 2" ficará habilitada somente quando a função nt2024002 estiver ativa: Aviso | |
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No programa CD4035 foi inclusa uma nova opção "Docto Fiscal Referenciado Item” que corresponde ao Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e e, onde serão gravadas as informações da chave de acesso e sequencia do item da nota fiscal de origem, para que sejam geradas no XML da NF-e.
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O programa "Cálculo de Notas Fiscais" (FT4003) foi alterado para: a) Tratar os dois novos tipos de finalidades da NF-e. b) Solicitar o campo "Tipo Nota de Débito". c) Solicitar os novos tributos em notas complementares de imposto. Finalidades da NF-e: A NT 2025.002 instituiu as finalidades de NF-e referentes a 5-Nota de Crédito e 6-Nota de Débito. Ao incluir nota fiscal, será permitido informar as novas finalidades:
O campo "Tipo de Nota de Débito" será mostrado somente quando a função nt2024002 estiver ativa, e ficará habilitado somente quando a finalidade da NF-e for 6 (nota de débito). Opções disponíveis do Tipo de Nota de Débito:
Depois de incluir o cabeçalho da nota (FT4003A), será possível visualizar a "Finalidade da NF-e" e o "Tipo de Nota de Débito" na tela FT4003B: Informações Fiscais: Para nota fiscal complementar de imposto, ao clicar no botão "Inf Fis", será permitido preencher as informações referentes aos novos impostos na pasta "Fiscais 2" (FT4009). A pasta "Fiscais 2" ficará habilitada somente quando a função nt2024002 estiver ativa:
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As empresas poderão usar essas fórmulas como modelo para desenvolver novas fórmulas adaptadas para as suas demandas.
Cenário Fiscais (CD0759): Com a implementação do novo parâmetro "Reforma Tributária", agora é possível visualizar os cenários que seguem a nova legislação tributária. Abaixo estão as principais orientações para o uso desta funcionalidade: Alteração de Cenários da Reforma
Inclusão, Modificação e Exclusão de Tributos
Inclusão de Novos Tributos da Reforma
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O cálculo de notas utilizará o Configurador de Tributos para calcular os novos impostos (CBS, IBS UF e IBS Mun). Para buscar dois cenários durante o cálculo (cenário dos impostos atuais e cenário com novos tributos) deverá ser ativada a função nt2024002. No momento do cálculo, partindo-se das informações da nota, será buscado o CST e o cClassTrib no programa de relacionamento cClasTrib: totvs-mre-ref-trib. Além destes novos campos, haverá a busca da Alíquota, %Redução de Alíquota, %Diferimento e %Crédito Presumido no programa de Relacionamento x Tributo: html-mft.relationshipTribute. O critério de escolha será aquele que apresentar o maior número de informações preenchidas, em comparação com a nota. programa "Manutenção de Notas Fiscais" (FT0502) foi alterado para permitir ao usuário informar os dois novos tipos de finalidades da NF-e, bem como o Tipo da Nota de Débito. 5 - Nota de Crédito 6 - Nota de Débito O campo "Tipo Nota Débito" será mostrado A partir dos relacionamentos citados acima, equando a função nt2024002 estiver ativa, o DATASUL fará a simulação/ cálculo da nota Fiscal, conforme telas demostradas abaixo:
Essa tela foi alterada para mostrar informações sobre "Bens e Serviços" (IBS Mun e IBS UF) e da "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS).
Esse programa foi alterado para apresentar as informações dos novos impostos IBS Mun, IBS UF e CBS. Na parte referente ao Configurador de Tributos o programa mostrará o cenário com os impostos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc) e também o cenário com os novos impostos.
A tela do FT4005 foi alterada para mostrar a base de cálculo e valor dos impostos IBS Mun, IBS UF e CBS. | ||||
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e ficará habilitado somente quando a finalidade da NF-e for nota de débito. |
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As empresas poderão usar essas fórmulas como modelo para desenvolver novas fórmulas adaptadas para as suas demandas.
Cenário Fiscais (CD0759): Com a implementação do novo parâmetro "Reforma Tributária", agora é possível visualizar os cenários que seguem a nova legislação tributária. Abaixo estão as principais orientações para o uso desta funcionalidade: Alteração de Cenários da Reforma
Inclusão, Modificação e Exclusão de Tributos
Inclusão de Novos Tributos da Reforma
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O cálculo de notas utilizará o Configurador de Tributos para calcular os novos impostos (CBS, IBS UF e IBS Mun). Para buscar dois cenários durante o cálculo (cenário dos impostos atuais e cenário com novos tributos) deverá ser ativada a função nt2024002. No momento do cálculo, partindo-se das informações da nota, será buscado o CST e o cClassTrib no programa de relacionamento cClasTrib: totvs-mre-ref-trib. Além destes novos campos, haverá a busca da Alíquota, %Redução de Alíquota, %Diferimento e %Crédito Presumido no programa de Relacionamento x Tributo: html-mft.relationshipTribute. O critério de escolha será aquele que apresentar o maior número de informações preenchidas, em comparação com a nota. A partir dos relacionamentos citados acima, e quando a função nt2024002 estiver ativa, o DATASUL fará a simulação/ cálculo da nota Fiscal, conforme telas demostradas abaixo:
Essa tela foi alterada para mostrar informações sobre "Bens e Serviços" (IBS Mun e IBS UF) e da "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS).
Esse programa foi alterado para apresentar as informações dos novos impostos IBS Mun, IBS UF e CBS. Na parte referente ao Configurador de Tributos o programa mostrará o cenário com os impostos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc) e também o cenário com os novos impostos.
A tela do FT4005 foi alterada para mostrar a base de cálculo e valor dos impostos IBS Mun, IBS UF e CBS. |
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O programa de Importação de Notas Fiscais (txt) foi alterado para possibilitar importar os novos impostos sobre "Bens e Serviços" (IBS Mun e IBS UF) e a "Contribuição sobre Bens e Serviços" (CBS), bem como a Finalidade de Emissão da NF-e e o Tipo de Nota Débito/Crédito. Os novos impostos somente serão importados quando a função nt2024002 estiver ativa CD7070. Registro 1 - Nota Fiscal Registro 2 - Itens da Nota Fiscal Registro C - Referenciamento de Item de outro Documento Fiscal Eletrônico |
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Alterado o adapter de geração do XML da NF-e (AXSEP037) com inclusão das tags para atender a NT 2025.002, conforme descrito abaixo. As novas tags somente serão apresentadas quando a função nt2024002 estiver ativa (CD7070).
A NT 2025.002 criou as finalidades de NF-e correspondestes a Nota de Crédito (5) e Nota de Débito (6), Essas novas finalidades serão demonstradas na tag finNFe e virão do campo Finalidade da NF-e do programa FT4003A. Para essas novas finalidades de nota foram criadas as tags tpNFDebito e tpNFCredito. Para a tag tpNFCredito, a SEFAZ não publicou as regras de geração, dessa forma, a tag foi inclusa no adapter de geração do XML da NF-e, mas não será preenchida. Para a tag tpNFDebito, a SEFAZ publicou as opções de preenchimento, as quais deverão ser selecionadas no campo Tipo de Nota de Débito do programa FT4003A quando for emitida nota fiscal de débito.
Foi criada a tag cMunFGIBS que, conforme NT 2025.002, esse campo será preenchido somente quando “indPres" for 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento), e não tiver endereço do destinatário (Grupo: E05) ou local de entrega (Grupo: G01). A emissão de notas no Datasul sempre terá endereço de entrega, assim o preenchimento dessa tag não será realizada automaticamente, mas se necessário, a geração poderá ser customizada futuramente através do Configurador de Tags .
O grupo gCompraGov de preenchimento não obrigatório, não será gerado automaticamente pelo Datasul, mas se necessário, a geração poderá ser customizada futuramente através do do Configurador de Tags .
A NT 2025.002 tirou a obrigatoriedade do grupo N01, que não será mais mostrado no XML quando tratar-se nota fiscal de crédito ou nota fiscal de débito. Sobre isso a NT informa que: Para atender essa norma, o XML não gerará o grupo dos impostos ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST, ICMS UF Destino e Imposto Devolvido, quando a finalidade da NF-e for de Nota de Crédito ou Nota de Débito. Nesse caso, a nota fiscal a ser gerada não poderá ser parametrizada com tributação dos impostos citados acima, caso contrário ocorrerá rejeição da NF-e por parte da SEFAZ.
O XML passará a gerar as informações de IBS-UF, IBS-Mun e CBS no Grupo UB. Nesse momento não será tratado o Imposto Seletivo (IS) já que o mesmo passará a vigorar somente em 2027. Nesse grupo serão mostradas as informações referente a CST, Classificação Tributária, Base de Cálculo, Alíquotas, Valor dos Tributos, Diferimento, Devolução de Tributos, Redução, Tributação Regular, Crédito Presumido e Monofásico. Informações de Crédito Presumido serão analisadas posteriormente quando a SEFAZ publicar as tabelas de cCredPres. O subgrupo gTribRegular foi criado para registrar as informações referentes à Tributação Regular de uma operação, ou seja, como ela seria tributada caso não houvesse aplicação de uma condição resolutória, suspensiva ou qualquer tipo de benefício fiscal. Esse grupo substitui o antigo gDeson previsto na NT 2024.002 e é especialmente importante em situações como operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) ou em casos de suspensão do tributo, conforme previsto, por exemplo, no art. 442 da Lei Complementar n° 214/2025. Mesmo que a operação esteja, de fato, beneficiada por suspensão ou outro regime especial, é necessário indicar como seria a cobrança normal do IBS e da CBS, ou seja, como ela seria caso não houvesse a aplicação do benefício fiscal. Pela tabela oficial da SEFAZ ainda não é possível determinarmos como será o relacionamento da Tributação Regular, dessa forma, iremos aguardar novas publicações por parte da SEFAZ em relação ao preenchimento da Tributação Regular no XML da NF-e.
Nesse grupo serão apresentadas as informações existente para cada item da nota fiscal, no programa CD4035, Tipo de Informação = Docto Fiscal Referenciado Item: Ocorrerá rejeição na SEFAZ quando na mesma NF-e existir os grupos DFeReferenciado e NFref, dessa forma, para notas de devolução de mercadoria, será gerado o grupo DFeReferenciado. Para os demais casos será gerado o grupo NFref (quando for necessário).
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O programa FT0910 foi alterado para que não ocorram erros de passagem de parâmetros durante a execução do mesmo, já que esse programa usa métodos do programa AXSEP037, onde foram inclusas novas tabelas temporárias para atender a Nota Técnica 2025.002. |
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Os programas FT0518 e FT0527 de impressão do DANFE , foram alterados para que não ocorram erros de passagem de parâmetros durante a execução dos mesmos, já que esses programas usam métodos do programa AXSEP037, onde foram inclusas novas tabelas temporárias para atender a Nota Técnica 2025.002. Conforme NT2025.002, alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica, desta forma, o layout do DANFE será analisado depois que a SEFAZ publicar a atualização da Nota Técnica. | ||||
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Alterado o adapter de geração do XML da NF-e (AXSEP037) com inclusão das tags para atender a NT 2025.002, conforme descrito abaixo. As novas tags somente serão apresentadas quando a função nt2024002 estiver ativa (CD7070).
A NT 2025.002 criou as finalidades de NF-e correspondestes a Nota de Crédito (5) e Nota de Débito (6), Essas novas finalidades serão demonstradas na tag finNFe e virão do campo Finalidade da NF-e do programa FT4003A. Para essas novas finalidades de nota foram criadas as tags tpNFDebito e tpNFCredito. Para a tag tpNFCredito, a SEFAZ não publicou as regras de geração, dessa forma, a tag foi inclusa no adapter de geração do XML da NF-e, mas não será preenchida. Para a tag tpNFDebito, a SEFAZ publicou as opções de preenchimento, as quais deverão ser selecionadas no campo Tipo de Nota de Débito do programa FT4003A quando for emitida nota fiscal de débito.
Foi criada a tag cMunFGIBS que, conforme NT 2025.002, esse campo será preenchido somente quando “indPres" for 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento), e não tiver endereço do destinatário (Grupo: E05) ou local de entrega (Grupo: G01). A emissão de notas no Datasul sempre terá endereço de entrega, assim o preenchimento dessa tag não será realizada automaticamente, mas se necessário, a geração poderá ser customizada futuramente através do Configurador de Tags .
O grupo gCompraGov de preenchimento não obrigatório, não será gerado automaticamente pelo Datasul, mas se necessário, a geração poderá ser customizada futuramente através do do Configurador de Tags .
A NT 2025.002 tirou a obrigatoriedade do grupo N01, que não será mais mostrado no XML quando tratar-se nota fiscal de crédito ou nota fiscal de débito. Sobre isso a NT informa que: Para atender essa norma, o XML não gerará o grupo dos impostos ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST, ICMS UF Destino e Imposto Devolvido, quando a finalidade da NF-e for de Nota de Crédito ou Nota de Débito. Nesse caso, a nota fiscal a ser gerada não poderá ser parametrizada com tributação dos impostos citados acima, caso contrário ocorrerá rejeição da NF-e por parte da SEFAZ.
O XML passará a gerar as informações de IBS-UF, IBS-Mun e CBS no Grupo UB. Nesse momento não será tratado o Imposto Seletivo (IS) já que o mesmo passará a vigorar somente em 2027. Nesse grupo serão mostradas as informações referente a CST, Classificação Tributária, Base de Cálculo, Alíquotas, Valor dos Tributos, Diferimento, Devolução de Tributos, Redução, Tributação Regular, Crédito Presumido e Monofásico. Informações de Crédito Presumido serão analisadas posteriormente quando a SEFAZ publicar as tabelas de cCredPres. O subgrupo gTribRegular foi criado para registrar as informações referentes à Tributação Regular de uma operação, ou seja, como ela seria tributada caso não houvesse aplicação de uma condição resolutória, suspensiva ou qualquer tipo de benefício fiscal. Esse grupo substitui o antigo gDeson previsto na NT 2024.002 e é especialmente importante em situações como operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) ou em casos de suspensão do tributo, conforme previsto, por exemplo, no art. 442 da Lei Complementar n° 214/2025. Mesmo que a operação esteja, de fato, beneficiada por suspensão ou outro regime especial, é necessário indicar como seria a cobrança normal do IBS e da CBS, ou seja, como ela seria caso não houvesse a aplicação do benefício fiscal. Pela tabela oficial da SEFAZ ainda não é possível determinarmos como será o relacionamento da Tributação Regular, dessa forma, iremos aguardar novas publicações por parte da SEFAZ em relação ao preenchimento da Tributação Regular no XML da NF-e.
Nesse grupo serão apresentadas as informações existente para cada item da nota fiscal, no programa CD4035, Tipo de Informação = Docto Fiscal Referenciado Item: Ocorrerá rejeição na SEFAZ quando na mesma NF-e existir os grupos DFeReferenciado e NFref, dessa forma, para notas de devolução de mercadoria, será gerado o grupo DFeReferenciado. Para os demais casos será gerado o grupo NFref (quando for necessário).
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| Totvs custom tabs box items | ||||
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Os programas de consulta de notas fiscais foram alterados para mostrar os novos campos implementados para a Reforma Tributária. Esses campos serão mostrados quando a função nt2024002 estiver ativa.
Esse programa foi alterado para possibilitar a visualização das informações de Finalidade da NF-e e Tipo de Nota de Débito:
Esse programa foi alterado para mostrar os valores de CBS, IBS UF e IBS Mun:
Nesse programa foi inclusa a pasta "Impostos 2" para mostrar as informações de CBS, IBS UF e IBS Mun. Foi incluso campo para mostrar se a tributação é Monofásica. | ||||
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04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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