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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:

SPEDFISCAL.prw

SPEDXFUN.prw

MATA926.prw

SPEDBLOCOD.prw

País:Brasil
Ticket:23720996 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-31678


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementado novo modelo de nota fiscal eletrônica de serviços de Comunicação (código 62), que podem ser escrituradas, de acordo com cada UF, no registro D700 e filhos em caso de escrituração individualizada ou no registro D750 e filhos para os casos de escrituração consolidada.

Conforme consta no layout:

As notas normais de saída - emitidas com a tag finalidade de emissão com valor 0 - devem ser escrituradas neste registro quando não for obrigatório escriturá-las de forma consolidada.
Nos casos em que a escrituração das notas de saída for definida pela legislação da UF com a escrituração consolidada, apenas as notas de entrada, de substituição e de ajuste serão escrituradas individualmente.

Os registros D731 e D761 são para envio de valor quando houver operação com FECP no documento fiscal.

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Foi implementado o modelo para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de serviços de comunicação (código 62). Dependendo da legislação de cada Unidade da Federação (UF), as notas fiscais podem ser escrituradas de duas formas diferentes:

  1. Escrituração Individualizada – Onde cada nota fiscal é registrada separadamente.

  2. Escrituração Consolidada – Onde as notas fiscais são agrupadas em um único registro.


O registro D700 é utilizado para registrar as notas fiscais de comunicação de entrada e saída. A escolha entre escrituração individualizada ou consolidada depende das regras da UF.

  1. Notas de Saída Normais (Individualizadas):

    • Notas de saída emitidas com a tag "finalidade de emissão" igual a 0 (nota fiscal normal) devem ser escrituradas no registro D700 se a escrituração individualizada for permitida ou exigida pela legislação da UF.

  2. Notas de Saída Consolidada:

    • Quando a legislação da UF exigir a escrituração consolidada das notas de saída, essas devem ser registradas no registro D750. Nesse caso, somente as notas de entrada, substituição e ajuste são escrituradas individualmente no D700.

  3. Notas de Entrada, Substituição e Ajuste:

    • As notas de entrada, substituição e ajuste devem ser registradas individualmente, utilizando o registro D700 (para escrituração individualizada) ou o registro D750 (para escrituração consolidada), conforme exigido.

Quando houver a operação com o Fundo de Equalização da Contribuição de Serviço de Comunicação (FECP) no documento fiscal, são necessários dois registros filhos para registrar os valores corretamente:

  • Registro D731:
    Utilizado para documentos escriturados de forma individualizada. Se a nota fiscal de saída for escriturada individualmente (no D700), o valor do FECP deve ser registrado no D731.

  • Registro D761:
    Utilizado para documentos escriturados de forma consolidada. Se a nota fiscal de saída for consolidada (no D750), o valor do FECP deve ser registrado no D761.


Detalhamento dos Registros D700 e Seus Filhos

O registro D700 e seus filhos têm diferentes funções dependendo do tipo de operação. Abaixo estão os detalhes de cada registro relevante para o preenchimento correto:

  • Registro D700:
    Este registro é utilizado para a escrituração das notas fiscais de comunicação (entrada ou saída) de forma individualizada. Ele é o principal registro para a maioria das notas de saída que não exigem escrituração consolidada.

  • Registro D730:
    Este registro é utilizado para informações detalhadas de cada item da nota fiscal. Para notas de saída escrituradas no D700, o registro D730 deve ser preenchido para especificar os itens ou serviços prestados na nota fiscal, como descrição do serviço, quantidade, valor, etc.

  • Registro D731:
    Utilizado para notas escrituradas de forma individualizada que envolvam a operação com FECP. Ele deve ser preenchido para registrar os valores de FECP quando houver essa operação no documento fiscal de forma individual.
  • Registro D735:
    Utilizado para registrar valores complementares da nota fiscal, como valores de ICMS ou outros tributos aplicáveis. Ele é utilizado para detalhar ajustes de valor que não foram registrados inicialmente no registro D730.

  • Registro D737:
    Usado para informar descontos concedidos no documento fiscal. Se a nota fiscal de comunicação tiver algum desconto condicionado ou desconto incondicional, o registro D737 deve ser utilizado para registrar esses valores, que impactam o valor total da operação.

  • Registro D750:
    Este registro é utilizado quando a escrituração consolidada é exigida pela UF para notas de saída. Nesse caso, as notas de saída devem ser agrupadas em um único registro. As notas de entrada, substituição e ajuste são escrituradas de forma individualizada, mas as notas de saída consolidadas ficam registradas neste campo.

  • Registro D760:
    Este registro é específico para a escrituração consolidada das notas fiscais de saída de serviços de comunicação, quando o modelo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom - Código 62) for utilizado. Ele deve ser preenchido exclusivamente para a escrituração consolidada, consolidando as informações da nota fiscal e permitindo o correto agrupamento dos valores da operação. O D760 é essencial para garantir que os dados da escrituração consolidada sejam agrupados de forma precisa e em conformidade com a legislação fiscal.
  • Registro D761:
    Este registro deve ser utilizado somente em casos de escrituração consolidada, quando há operações com FECP (Fundo de Equalização da Contribuição de Serviço de Comunicação). Se a nota de saída consolidada envolver o FECP, o valor correspondente deve ser registrado neste registro.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado implementada a geração dos registro registros D700 e seus filhos relacionados ao modelo 62 conforme especificação , conforme as especificações do guia prático, para a escrituração das notas fiscais eletrônicas de serviços de comunicação (modelo 62).


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


05. ASSUNTOS RELACIONADOS




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