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CONTEÚDO
- Dados Geral
- Links
01. DADOS GERAIS
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O Decreto nº 56.670/2022 do Rio Grande do Sul promoveu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) com foco em três pontos principais:
Revogação de nota no art. 26-C, §3º, “a” – Removeu uma orientação anterior, simplificando a redação normativa.
Proibição de equipamentos sem vínculo com NFC-e – Foi incluída uma nova nota no art. 178, §3º, vedando o uso de equipamentos que processem dados de vendas sem emitir comprovante vinculado à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (
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NFC-e), reforçando o controle fiscal no ponto de venda.
Parcelamento de crédito fiscal – Alterou o art. 42 do Livro V, permitindo que estabelecimentos da categoria geral no CGC/TE façam a adjudicação do crédito fiscal em 6 parcelas mensais iguais e sucessivas, conforme regras já previstas no regulamento.
Essas mudanças visam reforçar a fiscalização eletrônica, padronizar procedimentos e facilitar a regularização de créditos tributários. Se quiser, posso te ajudar a entender como essas alterações impactam na prática contábil ou fiscal da sua empresa
A emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é realizada quando um serviço e prestado a um CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa jurídica.
Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é obrigatória para estabelecimentos que realizam vendas diretas a consumidores finais, exceto em situações específicas que exigem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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02. LINKS
Abaixo, você encontrará os links para efetuar cada operação para emissão das respectivas Notas Fiscais.
| Instalação e Autorização | Parametrização e Configuração | Painel Integrador | Plugin |
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