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Conteúdo
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1. Visão Geral
As Vigências de Alíquota são essenciais para a gestão tributária no contexto da reforma. Elas permitem parametrização das alíquotas dos tributos dentro de períodos específicos, assegurando que o cálculo dos impostos sejam realizados conforme cadastrados.
O cadastro é feito por coligadas e o objetivo é que os tributos como CBS, IBS e IS sejam aplicados corretamente, respeitando as datas definidas e a abrangência estabelecida para cada um.
Além disso, o cadastro incorpora regras que evitam inconsistências, como a validação de datas e a prevenção de registros duplicados. Dessa forma, o processo de apuração tributária torna-se mais seguro, eficiente e alinhado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos de não conformidade e simplificando a operação dos contribuintes.
2. Configuração Inicial
2.1 Atualização Base de Dados
Para atualizar a Base de Dados, seguem informações na documentação Atualizar a Base de Dados do RM.
2.2 Permissão de Acesso
Para acessar o menu e cadastrar uma vigência de alíquota, é necessário configurar a permissão de acesso ao menu.
- Acesse o perfil vinculado ao usuário desejado do módulo TOTVS Gestão Fiscal;
- Vá até a aba Acesso a Menus, siga o caminho [01] Cadastros | [01.01] Específicos | [01.01.11] Mais..., selecione [01.01.11.21] Vigência de Alíquota e, logo após, clique em Permitir Acesso.
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3. Vigências de Alíquota
O Cadastro pode ser acessado através do TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Na divisão de "Específicos" opção Mais | Vigências de Alíquota.
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4. Campos do Cadastro
O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.
Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.
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4.1. Regras de vigência
4.1.1. Cadastro de vigência
Para cadastrar uma nova vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência (Municipal/Estadual) e valor da alíquota sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.
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Para o tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência cujo código do tributo e abrangência (Municipal/Estadual) sejam idênticos a que está sendo cadastrada onde o intervalo de datas coincida.
| Informações | ||
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Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo e abrangência Federal sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.
| Informações | ||
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Para o tributo CBS, de abrangência Federal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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4.1.2. Alteração de vigência
Para alterar uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
- Se a vigência de alíquota for alterada para abrangência Federal porém possui vínculos com Município ou Estado.
| Informações | ||
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Para o tributo IBS, de abrangência Municipal possuir vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo sua abrangência não pode ser alterada |
- Se a vigência de alíquota for alterada para outro período porém possui vínculos com Município ou Estado.
| Informações | ||
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Para o tributo IBS e de abrangência Municipal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo, não pode haver alterações de data que conflitem com vigências cujo:
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- Se a vigência de alíquota for alterada para alíquota de referência porém possui vínculos com Município ou Estado.
| Informações | ||
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Para o tributo IBS, de abrangência Estadual possuir vínculos com os estados MG e SP, então não pode ser alíquota de referência |
5. Anexo: Vigências por município
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5.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular municípios nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado munícipio. 5.2. Informações sobre os campos
5.3. Regras da vigência por municípioPara vincular um município em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
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6. Anexo: Vigências por estado
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6.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular estados nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado estado. 6.2. Informações sobre os campos
6.3. Regras da vigência por municípioPara vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
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| Aviso | ||
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Processo ainda em construção e será liberado em etapas para que cumpra regulamentação da reforma tributária! O sistema impede que sejam cadastradas vigências repetidas. A consistência considera os campos Código da Coligada, Sigla Tributo, Inicio da Vigência e Abrangência do Tributo para identificar e não permitir registros duplicados, evitando conflitos no cálculo das alíquotas. |
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