Regras para a exclusão de ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS Para toda operação de venda realizada por contribuinte substituído ou seja, com CFOP 5405, CST ICMS x60 e CST PIS/COFINS 01 deverá ser descontado da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor correspondente ao ICMS Próprio (de acordo com a configuração do indicador Considera ICMS Próprio) e ao ICMS-ST (de acordo com a configuração do indicador Considera ICMS/ST Distrib), já recolhidos anteriormente pelo fornecedor. Esse valor deverá ser apurado, para cada operação de venda, a partir das respectivas notas fiscais de entrada. O processo consiste em localizar os valores unitários dos impostos destacados na entrada e aplicá-los proporcionalmente às quantidades vendidas de cada produto. A fórmula é a seguinte: Importante destacar que os valores de ICMS Próprio (OP) e ICMS-ST, localizados nas notas fiscais de entrada, poderão estar registrados tanto nos campos próprios do documento de aquisição quanto nos campos conhecidos como Distrib. O processo já existente no sistema considera essas variações na composição das tags de saída, garantindo a correta aplicação dos valores. Caso o processo de busca não encontre os valores devidos nos campos das entradas, o desconto aplicado será automaticamente Zero. A configuração para que essas informações sejam buscadas e destacadas obedece ao seguinte critério: Observação Importante: Atualmente existe um indicador no CGO chamado Subtrair ICMS da Base PIS/COFINS, porém esse recurso funciona apenas para o ICMS Próprio destacado em campo próprio do documento de aquisição ou de venda. Ele não contempla o ICMS-ST, nem os valores de ICMS-ST ou ICMS Próprio retidos registrados nos campos Distrib. Portanto, essa parametrização existente no CGO não será reaproveitada neste novo processo. |