Histórico da Página
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Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo. Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS. No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido. Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, também são considerado os dias de abono, ou seja, se o funcionário tirou 20 dias de férias e 10 de abono dentro do período, totalizando 30 dias, será provisionado o valor inteiro do empréstimo. Não existe limitação legal do provisionamento, tanto nas férias quanto no adiantamento. Sistemicamente ele será limitado apenas ao liquido, para que não gere insuficiência de saldo.No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
Orientações Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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