Quando, na aplicação Parâmetros por Empresa, estiver configurada a opção Valor Contábil, a nota fiscal deverá ser escriturada com o respectivo valor contábil. Caso essa opção esteja desmarcada, a nota ainda será escriturada, porém, sem incluir o valor contábil. Da mesma forma, se a nota estiver com a opção Grupo ICMS ativada, ela deverá ser escriturada com os valores correspondentes à tributação dos itens, como: Se a opção Grupo ICMS estiver desmarcada, a nota será escriturada no módulo fiscal sem qualquer valor tributário, mesmo que os itens estejam corretamente preenchidos no documento original. Respeitando o padrão definido: A nota de Simples Faturamento deverá ser escriturada apenas com o valor contábil, sendo zerados os demais valores fiscais; A nota de Simples Remessa deverá ser escriturada somente com os campos relacionados ao ICMS, tendo seu valor contábil zerado no fiscal.
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Essas regras garantem que a escrituração esteja alinhada com os parâmetros definidos pela empresa e evitem inconsistências fiscais. Portanto, assim que os parâmetros são configurados, passam a ser considerados para as notas de saída. Caso seja necessário alterá-los, a nova configuração só será aplicada às notas integradas a partir dessa mudança, ou seja, notas já integradas não serão afetadas retroativamente. Embora seja possível realizar a manutenção da nota fiscal, essa ação não aciona um novo processamento fiscal. Por isso, orienta-se que a nota seja desintegrada e reintegrada pelo módulo Comercial, garantindo assim que ela entre com os parâmetros atualizados. |
Imagem 01: Quadro de configuração
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